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Caso você ou sua equipe possua alguma ferramenta interna que faça integração com o TDN, talvez seja necessário ajustar para o novo protocolo.
Como é realizado o cálculo do imposto de renda come-cotas nas aplicações de Fundo de Investimento?
Passo a passo:
A partir da release 12.1.17, o imposto de renda (IR) come-cotas nas aplicações em Fundos de Investimento em que a apropriação do imposto estiver parametrizada para abater do saldo da operação será abatido proporcionalmente do saldo principal e do saldo de juros das operações financeiras.
Anteriormente, o IR come-cotas era abatido exclusivamente do saldo de juros da operação financeira, gerando erro de cálculo de imposto nas retenções futuras.
Importante: No Resgate o valor do imposto continua sendo abatido somente do saldo de juros.
Abaixo, parametrizações e simulações demonstrando o abatimento do IR come-cotas proporcional entre saldo principal e saldo de juros da operação financeira:
1) A classificação do Tipo Produto Financeiro deverá ser "Fundo de Investimento" no programa APL004AA.
2) O imposto IR come-cotas do produto financeiro com incidência "Regra Fundos" deverá estar parametrizado para abater saldo da operação (Abate Sdo Oper) no programa APL005AA.
3) Exemplo de aplicação financeira em fundos de investimento com demonstração do cálculo do IR come-cotas com abatimento do valor do imposto proporcional entre saldo principal e saldo de juros.
3.1) Registro da operação financeira "Fund_Exemp" do produto financeiro "Fundos" no valor de R$ 100.000 em 03/04/2017 com vencimento em 30/11/2017 (APL007AA).
Neste exemplo, consideraremos as cotações do índice "fundo" da seguinte forma:
Data
Cotação
1,00
1,01
1,02
1,03
1,04
1,05
1,06
1,07
1,08
3.2) Execução do programa de abertura diária para a operação "Fund_Exemp" para o dia , data do IR come-cotas (APL715AA).
3.3) Detalhe da operação financeira "Fund_Exemp" após correção até 31/05 e cálculo do IR come-cotas (APL007IA).
Os juros apurados até foram de R$ 2.000. Como não houve abatimento de IR come-cotas anterior nesta operação, o saldo de operação antes do cálculo de IR come-cotas será de R$ 102.000,00, conforme demonstrado abaixo:
Cálculo do Saldo da Operação antes do IR come-cotas
Saldo Operação = Valor Operação + Juros - IR come-cotas já abatido anteriormente
Saldo Operação = 100.000,00 + 2.000,00 - 0
Saldo Operação = 102.000,00
O IR come-cotas de 15% sobre o rendimento de R$ 2.000,00 que totalizou R$ 300,00, foi abatido proporcionalmente no saldo principal da operação, conforme demonstrado abaixo:
Cálculo do IR come-cotas a abater do saldo principal da operação
IR come-cotas a abater do Saldo Principal = (Saldo Principal da Operação / Saldo da Operação) * IR come-cotas total Maio/17
Ir come-cotas a abater do Saldo Principal = (100.000,00 / 102.000,00) * 300,00
Ir come-cotas a abater do Saldo Principal = 294,12
Cálculo do Saldo principal da operação
Saldo Principal = Saldo Principal anterior = IR come-cotas a abater
Saldo Principal = 100.000,00 - 294,12
Saldo Principal = 99.705,88
Com o abatimento proporcional do IR come-cotas do saldo principal, o saldo de juros será de R$ 1.994,12, conforme demonstrado abaixo:
Saldo de Juros da operação
Saldo Juros = Saldo Operação - Saldo Principal
Saldo Juros = 101.700,00 - 99.705,88
Saldo Juros = 1.994,12
3.4) Execução do programa de abertura diária para a operação "Fund_Exemp" para o dia , data do IR come-cotas (APL715AA).
3.5) Detalhe da operação financeira "Fund_Exemp" após correção até 30/11 e cálculo do IR come-cotas (APL007IA).
Os juros totais apurados até30/11/2017 foram de R$ 7.982,36.
Como houve abatimento de IR come-cotas em 31/05/2017 no valor de R$ 300,00, o saldo de operação antes do cálculo de IR come-cotas será de R$ 107.682,36, conforme demonstrado abaixo:
Cálculo do Saldo da Operação antes do IR come-cotas
Saldo Operação = Valor Operação + Juros - IR come-cotas já abatido anteriormente (no exemplo, em 31/05/2017)
Saldo Operação = 100.000,00 + 7.982,36 - 300,00
Saldo Operação = 107.682,36
O IR come-cotas de 15% sobre os juros totais de R$ 7.982,36 totalizou R$ 1.1.97,35. Descontando o IR come-cotas já abatido em 31/05/2017 de R$ 300,00, resultou em um IR come-cotas de R$ 897,35 a abater, conforme demonstrado abaixo:
Cálculo IR come-cotas 30/11/2017
IR come-cotas 30/11/2017 = (Juros totais * alíquota de IR) - IR come-cotas abatido anteriormente
IR come-cotas 30/11/2017 = (7.982,36 * 15%) - 300.00
IR come-cotas 30/11/2017 = 897,35
O IR come-cotas 30/11/2017 de R$ 897,35, foi abatido proporcionalmente no saldo principal da operação, conforme demonstrado abaixo:
Cálculo do IR come-cotas a abater do saldo principal da operação
IR come-cotas a abater do Saldo Principal = (Saldo Principal da Operação / Saldo da Operação) * IR come-cotas total Novembro/17
IR come-cotasa abater do Saldo Principal = (99.705,88 / 107.682,36) * 897,35
IR come-cotasa abater do Saldo Principal = 830,88
Cálculo do Saldo principal da operação
Saldo Principal = Saldo Principal anterior = IR come-cotas a abater
Saldo Principal = 99.705,88 - 830,88
Saldo Principal = 98.875,00
Com o abatimento proporcional do IR come-cotas do saldo principal, o saldo de juros será de R$ 7.910,01.
Saldo de Juros da operação
Saldo Juros = Saldo Operação líquido de IR come-cotas - Saldo Principal