Descrição
Possibilitar ao separador que a mercadoria coletada seja descarregada diretamente no veículo que fará o transporte. Desta forma, é eliminada a necessidade de execução das atividades de conferência, pesagem e embarque da expedição.
Quando o documento for assinalado no planejamento de embarque para que seja processado com separação direta, o separador obrigatoriamente deverá descarregar o produto coletado no veículo, não sendo permitido que o mesmo seja enviado para a doca ou área de conferência.
Para realizar o descarregamento no veículo o separador poderá identificar o veículo pela sua placa, crachá do motorista ou número do CESV ao qual o documento está relacionado (conforme planejamento de embarque).
Ao confirmar o descarregamento no veículo o sistema criará os volumes automaticamente (caso a separação não seja com montagem de volumes ou por etiqueta), assumirá que estes volumes foram conferidos e também considerará que eles já foram embarcados, gerando todas as movimentações necessárias para manter a rastreabilidade do processo.
Caso o documento seja excluído do planejamento de embarque, este será retirado automaticamente do processo de separação direta, sendo que se existirem movimentos de separação pendentes a partir deste momento, os mesmos seguirão o fluxo normal de expedição, enviando os produtos coletados para conferência, pesagem e embarque.
Para um documento que tenha algum movimento de desembarque relacionado não será mais possível marcá-lo para ter separação direta, caso este seja associado novamente a um plano de embarque, sendo obrigatório, neste caso, realizar o processo completo de expedição.