CIF: Cost, Insurance and Freight O remetente (fornecedor) se responsabiliza pelo pagamento do frete quando a operação for contratada sob a cláusula CIF. Neste caso o estabelecimento vendedor (fornecedor) responde pelo transporte da mercadoria até o estabelecimento destinatário, mediante contratação do serviço de transporte. O valor de frete será destacado na NF e fará parte do valor desta. A contratação e o pagamento do frete ficarão a cargo do estabelecimento vendedor (fornecedor). resumindo é o comprador quem paga o frete, o fornecedor só menciona na nota de saída para o comprador dar entrada na nota com o valor total, ou seja, total de mercadoria + frete.
FOB: Free On Board O destinatário (comprador) se responsabiliza pelo pagamento do frete quando a operação for contratada sob a cláusula FOB. Caso em que o estabelecimento comprador (destinatário) assume a responsabilidade pela retirada da mercadoria adquirida, mediante contratação do serviço de transporte. Neste caso o estabelecimento comprador irá contratar uma transportadora para execução do serviço de transporte, que não será destacado na NF. Posteriormente esta transportadora enviará uma NF de Conhecimento de frete, que poderá ser vinculada a NF da compra que foi transportada.
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