Cálculo da NF e Contabilização do Crédito ref. ICMS ST Antecip. não destacado na NF / DTS 12.1.18 - Legislações Recebimento e AQR
Linha de Produto: | DATASUL |
Segmento Executor: | MANUFATURA |
Módulo: | MRE - Recebimento
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Rotina: | Rotina | Nome Técnico | RE1005b | Atualização de Documentos |
Rotina(s) envolvida(s) | Nome Técnico | | |
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Ticket: | #141817
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Issue: | DMANRECEB-197
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País: | (X) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. |
Objetivo
Realizar as alterações necessárias no sistema Datasul para atender a necessidade apresentada por alguns clientes que precisam controlar o crédito do imposto ICMS ST Antecipado, que não vem destacado nos campos próprios do ICMS ST na nota fiscal; vindo esses valores destacados na observação da nota fiscal de compra.
Definição da Regra de Negócio
Quando se recebe uma nota fiscal de compra onde se encontra na posição do substituído tributário dessa nota, ou seja, os valores do ICMS ST não vem destacados nos campos próprios do ICMS ST, vindo destacados na observação da NF.
Nesse caso em algumas situações a legislação permite ao cliente que se credite do valor desse imposto, conforme trecho da legislação a seguir:
"[...]
O contribuinte substituído poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação própria do substituto quando:
I - as mercadorias se destinarem a:
a) emprego como matéria-prima ou material secundário e o adquirente for estabelecimento industrial, desde que o produto resultante seja onerado pelo imposto;
§ 1º Nas hipóteses previstas no inciso I, caso a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária mencionada no documento fiscal.
[...]"
O cliente em questão se enquadra no caso acima, e dessa forma apresentamos as possibilidades de configuração do ambiente, sendo que em todas seriam utilizando a parametrização de ICMS ST cobrado por Antecipação existentes na natureza de operação.
Com relação ao controle do imposto e a forma de tratamento do mesmo dentro do sistema o que existente atualmente já atende a esses clientes, porém houve um questionamento sobre a forma de contabilização desses valores, onde o sistema não estava em acordo com seu entendimento.
Se faz necessário então controlar o crédito desse imposto porém esse valor não pode somar ao total da nota fiscal.
Para que essa demanda seja atendida, o sistema foi alterado para permitir combinar os parâmetros existentes atualmente na natureza referente ao ICMS ST Antecipado.
Antes dessa alteração, caso o usuário marcasse os três parâmetros acima listados ("Contrib Substituído Antecip", "Créd Subst Trib Antecip" e "ICMS Subs Trib Antecip") o resultado do cálculo da nota fiscal ficaria em acordo com a necessidade, porém a contabilização dessa nota fiscal duplicaria os lançamentos do referido imposto, conforme exemplo abaixo:
Após a alteração realizada a contabilização da NF com os mesmos valores anteriores, ficou correta.