Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Reforma Trabalhista Art. 482. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Passo a passo:

O artigo 482 trata das infrações graves cometidos pelo empregado que podem ser convertidas em uma demissão "Por justa causa", sendo de responsabilidade do empregador avaliar a Lei e aplicá-la dentro das normas do Contrato da Empresa.
No produto Datasul-HCM, caso seja aplicada uma demissão por "Justa Causa", o empregador deverá selecionar na programação da rescisão (FR5040) uma situação por "Justa Causa" (FP0060 - Manutenção Situações).

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)


Observações:

A interpretação e aplicação das orientações que trata o art 482 é de total responsabilidade da empresa


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