Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Art 468. § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.”(NR)

Passo a passo:

§ 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

§ 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (NR)

Fundamentação:

A novidade está no parágrafo 2º do artigo 468 da CLT que impede a incorporação da gratificação, mesmo após dez anos de serviço na função de confiança, contrariando o entendimento da Súmula 372 do TST. A medida é técnica, pois a gratificação é espécie de salário condição e como tal só deve ser paga enquanto o empregado exercer a respectiva função.


Exemplo de Pagamento de adicional por Cargo de Confiança

Item de remuneração

Item relacionado ao funcionário

Cálculo da folha com a valorização da Variação Salarial

De acordo com o Art. 468, caso o funcionário deixe de exercer o cargo que lhe dá direito a variação salarial adicional, essa remuneração deixa de ser paga ao colaborador, não integrando o valor ao salário.

Para retirar o item, a empresa deverá suspender o Item de Remuneração do colaborador

No cálculo da folha, o sistema não considerará o item que foi suspenso

Observações:

Atenção: A empresa deve validar com o Jurídico da empresa, para obter o respaldo legal, para tal ação.


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