Com a NFe 4.00, haverá a separação no XML das TAGs para o FECOMP e FECOMP_ST. No faturamento, atualmente as notas fiscais já são emitidas com estes tributos separados e no envio da NFe para a SEFAZ, valores e alíquota destes tributos (2%) são somados ao ICMS ou ICMS ST. Conhecemos este processo como ICMS Majorado. Para a escrituração do Livro de Saídas e geração no SPED Fiscal, temos um parâmetro na integração (OBF0010 / OBF12000) - Considerar o FECOMP no valor do ICMS no registro C100 do SPED Fiscal? – que indica se deverá ser considerado o valor e alíquota do FECOMP / FECOMP_ST no valor e alíquota do ICMS ou ICMS_ST. A partir da 12.1.18, no faturamento foi alterados os programas de emissão da NFE para que seja guardada as informações da versão do arquivo NF-e. Diante disso, é preciso alterar a integração das notas fiscais para identificar qual versão da NF-e foram emitidas (3.10 ou 4.00). Como não houve alteração de layout do SPED Fiscal, continuaremos com a regra atual de escrituração destas notas fiscais. Nova regra para a emissão da NFe com a versão 4.00: ICMS: Se a NF possuir também o tributo FECOMP e a auditoria indicar que a versão é 4.00, a alíquota não está majorada. ICMS: Se a NF possuir também o tributo FECOMP e a auditoria indicar que a versão é 3.10 ou está nula/não existe, a alíquota está majorada. OBS.: A INFORMAÇÃO ACIMA VALE TAMBÉM PARA O TRIBUTO DE ICMS ST. |