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MDFe - Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da MDF-e

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11 e 12

Ocorrência:

Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da MDF-e

Passo a passo:

O contribuinte de ICMS deve estar devidamente credenciado na SEFAZ do seu estado para realizar a emissão de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos no ambiente de produção e homologação.

Caso o emissor não possuir esse credenciamento a Rejeição (203): “Emissor não habilitado para emissão da MDF-e” será retornada do webservice.

Confira a tag CNPJ no XML e entre em contato com a SEFAZ para regularizar o cadastro no ambiente correto.