Situação/Requisito: | Na baixa de títulos a pagar não está calculando corretamente os impostos PIS COFINS e CSLL, após a compensação de titulo com adiantamento para fornecedor. Incluímos um PA no valor de R$ 953,50 com natureza sem impostos, em seguida incluímos uma NF com Retenção do PCC e IR na baixa no valor de R$ 1000,00. Compensar a NF com a PA, o saldo parcial da NF será justamente o valor do PCC R$ 46,50. Ao realizar a baixa, o sistema calcula erroneamente os títulos de PCC. |
Solução/Implementação: | Em primeiro lugar, o processo de não reter os impostos no PA (Pagamento Antecipado) e compensar com uma NF que retém está incorreto. A rotina de compensação a pagar estava permitindo realizar a compensação indevidamente neste cenário. Corrigida a rotina FINA340 para somente permitir a compensação entre PA e NF com os mesmos impostos para que não haja divergência de retenção, pois a rotina de compensação não gera os títulos de impostos, portanto eles devem ser retidos na inclusão do PA. Desta forma, ao invés de incluir um PA sem impostos no valor líquido deve-se incluir o PA no valor bruto com os devidos impostos. Sendo que a configuração MV_PABRUTO = 2 (Líquido), o sistema já deduz os valores dos impostos retidos do PA e gera os títulos TX. Assim, ao compensar com uma NF de mesmo valor bruto, ambos serão totalmente compensados, estando já os impostos devidamente gerados. |