O Manual consolidado de orientação e especificações do arquivo eletrônico para a entrega da DIME e DCIP, estabelece que na geração da DIME consolidada, onde na filial possui débito de ICMS ST, o valor deve ser transferido para a empresa consolidadora através do item 180 do quadro 11. Este valor deverá ser escriturado através do item 075 na entrega da DIME na Matriz(Empresa Consolidadora).
Fonte: http://www.sef.sc.gov.br/ - Manual Dime Versão 153/12.15.1 (Atualização em maio/2017)
OBF1227 - Gera Arquivo da Dime - Formato Texto
Foi alterada a tela do Quadro 11 para que seja possível preencher o valor referente ao item 075 - Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados, quando a apuração consolidada for igual a "2 - Estabel Consolidador". Este valor informado em tela será gerado no arquivo texto como registro 32 11 075 e somado ao campo 070 e apresentado no campo 080 - Total de Débitos.
Foi alterado para quando o campo apuracão consolidada for igual "3-Estabel Consolidado" e o campo "170 - Saldo devedor" for maior que zero, deve gerar o item "0180 - Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador" com o mesmo valor no item 0170 e apresentado Zero no item "999 - Imposto a recolher sobre a substituição tributária ".