Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Art. 58-A. § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

Passo a passo:

A reforma trabalhista determina que as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora. 

A horas extras são valorizadas no cálculo da folha de pagamento ou no cálculo da rescisão, através da valorização do evento de folha a qual o lançamento da hora extra está associado, essa valorização pode ser através do percentual de valorização informado diretamente contra o evento (taxa de multiplicação) através do cadastro de eventos de folha ou através de fórmulas de cálculo.

Através do FP2700 – Manutenção Tipo Dia Sindicato, é possível definir a forma de distribuir as horas extras realizadas pelo funcionário contra os eventos de folha, essa distribuição pode variar de acordo com o tipo de dia e quantidade de horas realizadas.

O fechamento/totalização das horas poderá ser: Diário, período ponto, mês referência/período ou semanal.

O cliente poderá optar em agrupar mais tipos de dias em um tipo de dia Agrupador, caso a regra de totalização seja diferente de diário.

Aba Hora Extra:

Aba PagBco – Pagamento Banco de Horas Positivo:

As horas que são consideradas como suplementares a duração do trabalho semanal tem a ocorrência de ponto definida como:

Hora Extra,

Hora Extra não Autorizado e

O processo de fechamento/compensação do banco de horas, caso gere: Banco de Horas Positivo (Pago).


Links associados:

DMPE0020 - Regras para pagamento de horas extras e banco de horas. 

DMPE0037 - Tipo de Dia Agrupador.


Observações:

Importante: A empresa deve avaliar este artigo da CLT, se a empresa já esta atendendo a Lei ou se precisa fazer alguma alteração ou ajuste, observando as questões legais junto ao Juridico da empresa.

As regras e fórmulas para o pagamento das verbas são de responsabilidade da empresa, observando as questões legais.


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