Produto: | Datasul. |
Ocorrência: | Art. 583 - O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos |
Passo a passo: | Os empregados que optarem por recolher a contribuição sindical diretamente do sindicato que representa a classe, devem apresentar no RH da empresa a declaração indicando esse processo, para que o RH desconsidere o recolhimento no ano para o referido funcionário No sistema Datasul-HCM, para que o funcionário não sofra o desconto da contribuição sindical é necessário acessar o cadastro do funcionário FP1500 (Funcionários) e desmarcar o campo "Desc Contrib Sind" na pasta Cálculo.
Orientamos manter nas observações do funcionário, as informações relativas ao recolhimento diretamente a entidade sindical pelo próprio funcionário.
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Observações: | Empresa deve avaliar o artigo 583, atendendo as regras legais. |
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