Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Art. 583 - O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos

Passo a passo:

Os empregados que optarem por recolher a contribuição sindical diretamente do sindicato que representa a classe, devem apresentar no RH da empresa a declaração indicando esse processo, para que o RH desconsidere o recolhimento no ano para o referido funcionário

No sistema Datasul-HCM, para que o funcionário não sofra o desconto da contribuição sindical é necessário acessar o cadastro do funcionário FP1500 (Funcionários) e desmarcar o campo "Desc Contrib Sind" na pasta Cálculo.

Orientamos manter nas observações do funcionário, as informações relativas ao recolhimento diretamente a entidade sindical pelo próprio funcionário.



Observações:Empresa deve avaliar o artigo 583, atendendo as regras legais.


#trackbackRdf ($trackbackUtils.getContentIdentifier($page) $page.title $trackbackUtils.getPingUrl($page))