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C


Termo:

Definição:

Cais

Parte da estrutura do terminal portuário de uso privativo de turismo, para movimentação de passageiros, onde atracam as embarcações de passageiros em turismo e são efetuados embarques e desembarques de passageiros, tripulantes e bagagens, constituído por um ou mais berços de atracação.

Calado

Distância entre a quilha do navio e a linha de flutuação.

Espaço ocupado pelo navio dentro da água.

Canal de Acesso

É o que permite o tráfego das embarcações desde a barra (local que demarca a entrada do Porto e a partir de onde se torna necessária uma adequada condição de sinalização) até as instalações de acostagem e vice-versa.

Carga Destinada ou Proveniente de Transporte Aquaviário

A carga movimentada diretamente de embarcação atracada no próprio cais do terminal portuário de uso privativo.

Clintagem

Sistema pelo qual vários volumes são presos por meio de cintas, arames ou fitas, formando uma unidade de carga.

Utilizada para tábuas de madeira, de compensado, fardos, amarrados, entre outros.

Conferência de Carga

A contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações.

CAP

O Conselho de Autoridade Portuária (CAP) atua, juntamente às Autoridades Portuárias, nas questões de desenvolvimento da atividade, promoção da competição, proteção do meio ambiente e de formação dos preços dos serviços portuários e seu desempenho.

Esta função reguladora dos CAP passou a ser exercida com a Lei n° 8.630/93, que promoveu a transferência de parte do poder regulador portuário local, monopólio das Autoridades Portuárias, para o Conselho.