Termo:
| Definição: |
Cais | Parte da estrutura do terminal portuário de uso privativo de turismo, para movimentação de passageiros, onde atracam as embarcações de passageiros em turismo e são efetuados embarques e desembarques de passageiros, tripulantes e bagagens, constituído por um ou mais berços de atracação. |
Calado | Distância entre a quilha do navio e a linha de flutuação. Espaço ocupado pelo navio dentro da água. |
Canal de Acesso | É o que permite o tráfego das embarcações desde a barra (local que demarca a entrada do Porto e a partir de onde se torna necessária uma adequada condição de sinalização) até as instalações de acostagem e vice-versa. |
Carga Destinada ou Proveniente de Transporte Aquaviário | A carga movimentada diretamente de embarcação atracada no próprio cais do terminal portuário de uso privativo. |
Clintagem | Sistema pelo qual vários volumes são presos por meio de cintas, arames ou fitas, formando uma unidade de carga. Utilizada para tábuas de madeira, de compensado, fardos, amarrados, entre outros. |
Conferência de Carga | A contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações. |
CAP | O Conselho de Autoridade Portuária (CAP) atua, juntamente às Autoridades Portuárias, nas questões de desenvolvimento da atividade, promoção da competição, proteção do meio ambiente e de formação dos preços dos serviços portuários e seu desempenho. Esta função reguladora dos CAP passou a ser exercida com a Lei n° 8.630/93, que promoveu a transferência de parte do poder regulador portuário local, monopólio das Autoridades Portuárias, para o Conselho. |