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ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO - EMPREGADO AFASTADO

Questão:

Entendemos que a partir do momento que o funcionário ficou afastado por estes motivos, o sistema não deverá excluir estes períodos no momento da contagem de tempo de serviço para o acréscimo de dias de aviso prévio.


Caso não seja este o entendimento correto, qual seria a forma correta de se calcular? No período em que estiver afastado perde os avos de férias e 13º salário?




Resposta:

Esse artigo não sofreu alteração com a reforma trabalhista.


O § 1º do artigo 4º da CLT, apenas reconheceu o tempo de serviço quando o empregado estiver nas situações de acidente de trabalho e serviço militar. Entretanto, a legislação não esclareceu a qual indenização e estabilidade está se referindo, assim precisamos aguardar um posicionamento do governo para maiores informações.

Art. 4º da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017
§ 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.




Chamado/Ticket:

1525256.



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm