Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

§ 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.” (NR)  

Passo a passo:

A alteração será aplicada para funcionários do tipo 'Tempo Parcial', parametrizado no FP1500, pasta 'Cadastral', campo 'Tipo Funcionário' com a opção 'Tempo Parcial'.

O cálculo de dias de direito de férias, seguirá o disposto no art. 130, independente da carga horária semanal.

Art. 130

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;   

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço

Observações:

No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, Pasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 58-A. § 7º da reforma trabalhista.

Reforma Trabalhista:

- Art. 58-A. § 7º - Férias - Regime de Tempo Parcial

Nota:

A Reforma Trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.

Clientes devem avaliar o Artigo 58 realizando o processo de acordo com entendimento legal, validando junto ao Jurídico da empresa.

As informações acima são válidas para as seguintes versões: 12.1.17.10, 12.1.18.5, 12.1.19 ou superior.


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