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MDFe - Rejeição 612

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11 e 12

Ocorrência:

612: Código de Município diverge da UF de descarregamento do MDF-e

Passo a passo:


"Minha UF de carregamento é MG e UF de descarregamento RJ mas eu tenho notas fiscais que serão entregues em cidades de MG e o sistema não permite que eu escolha cidade de MG quando o descarregamento é RJ, como proceder?"




No sistema devemos informar a UFIni - Sigla da UF de Carregamento e UFFim - Sigla da UF de Descarregamento.

Da mesma forma também temos o grupo <infMunDescarga> onde devemos informar o código e o nome dos municípios de descarregamento, esses municípios tem que pertencer a UFFim.



Se informar um município de descarregamento que não pertence a UF de descarregamento ocorre a rejeição 612: Código de Município diverge da UF de descarregamento do MDF-e

Note que a rejeição diz: Código de Município diverge da UF de descarregamento do MDF-e



Ou seja, os dois primeiros dígitos do código informado em cMunDescarga que se refere a UF não condiz com a sigla informada em UFFim.

Exemplo:
Em UFFim você informa RJ, isso significa que a carga vai ser descarregada no estado Rio de Janeiro, mas informa como cidade de descarregamento: Belo Horizonte que fica no estado de Minas Gerais.



Se o caminhão vai fazer entrega em cidades de MG e de RJ, devemos emitir 2 MDF-e.

No primeiro relacionando somente a carga que vai ser descarregada em MG e o segundo relacionando somente a carga que vai ser descarregada em RJ.


Conforme legislação AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

§ 2º Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.