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OPERACIONAL - PLANEJAMENTO OPERACIONAL AGENDAMENTO DE CARGA DE CONTÊINER

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

Operacional

Função:

Planejamento Operacional Agendamento de Carga de Contêiner

Situação/Requisito:

1. O sistema não está permitindo efetuar o planejamento do contêiner para um item do agendamento que possui dois contêineres com o ISO 42G0. O sistema está apresentando a mensagem "Não há quantidade de metragem cúbica suficiente para o valor informado.";

2. Está permitindo digitar letras minúsculas no campo contêiner;

3. O campo contêiner fica habilitado para consulta mesmo que não esteja em modo de inserção/edição;

4. Ao finalizar o planejamento operacional para dois contêineres, o sistema está duplicando os registros no grid superior referente ao item do agendamento.

Solução/Implementação:

  1. Efetuado ajustes em uma validação da metragem cúbica planejada e da metragem cúbica planejada total;
  2. Ajustes para não permitir caracteres minúsculo no campo contêiner;
  3. Efetuado ajustes nas funções de habilitar/desabilitar os botões da tela;
  4. Efetuado ajustes no script SQl para mostrar as informações exatamente como planejada.
Requisito:DLOGPORTOS-2517


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."