O contribuinte mineiro, ao praticar operações de venda de produtos com incidência de ICMS ST e beneficiados por Redução de Base de Calculo sobre este imposto, precisará anular (estornar) o valor do crédito de ICMS relativo a aquisição da mercadoria, que ultrapassar a carga tributária de 7%. A regra está definida no Anexo IV, item 19 do RICMS MG. A formula correta de cálculo, de acordo com o RICMS MG, considerando o produto açúcar cristal, NCM 1701.99, e os valores: valor total da nota: 270.000,00 alíquota de destino: 18% alíquota interna: 18% alíquota da operação interestadual: 12% Margem de Valor Agregado: 15% percentual de redução da base de calculo ICMS ST: 61,11 Para o calculo do ICMS Próprio será adotada a alíquota 7% (anexo IV, parte 1, item 19)
Considerando operação interestadual: SP x MG
Base de calculo do ICMS ST = 270.000,00 + 15% = 310.500,00 Base de calculo do ICMS ST Reduzida: 310.500,00 - 61.11% = 120.753.45 Aplicação da Alíquota de 7% sobre a base de calculo do ICMS Próprio = 270.000,00 * 7% = 18.900,00 Valor do ICMS ST: 21.735,21 - 18.900,00 = 2.835,21
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