A NPF 027/2017 estabelece as regras para a Recuperação e o Ressarcimento do ICMS ST no Estado do Paraná. Tem direito ao ressarcimento ou a recuperação do ICMS ST, o contribuinte paranaense, substituído que: - elaborar demonstrativo mensal de saídas conforme anexo I da NPF 027/2017
- elaborar demonstrativo mensal de entradas conforme anexo II da NPF 027/2017
- comprovar a operação interestadual através de documentos solicitados pela autoridade administrativa do fisco local.
Preencher os seguintes registros da EFD ICMS IPI: - C170 - Item das notas fiscais de saída com direito a recuperação / ressarcimento do imposto retido por substituição tributária
- C176 - Para cada Item das notas fiscais de saída, deverão ser escrituradas neste registro as entradas correspondentes mais recentes até que seja composta toda a quantidade da mercadoria vendida e relacionada no registro C170, no campo 5 - QTD.
- E111 - códigos de ajustes - PR020211 - Ajuste de Crédito - Recuperação de ICMS ST em conta Gráfica / PR030301 - Estorno de Débito - Ressarcimento de ICMS ST
A dúvida está sobre o valor do ICMS a ressarcir, que deverá ser calculado mediante a formula:
ICMS A RESSARCIR = QTD * ICMS_CA - ICMS_P_ÍDO. Onde: QTD = quantidade declarada no campo 05 do registro C170 por item das notas de saída. ICMS_CA = ICMS cobrado anteriormente pelo substituto por unidade sobre as notas de entrada do registro C176. ICMS_P_ÍDO = ICMS Próprio do substituído, demonstrado no campo 15 do registro C170
ICMS_CA = valor do ICMS Próprio do substituto + valor do ICMS ST do substituto das notas fiscais de entrada.
Apesar da determinação para o calculo do valor, a NPF 027/2017 não nos diz em qual campo do registro C176 deverá ser demonstrado o calculo do ICMS cobrado anteriormente. |