Produto:

Datasul

Ocorrência:

Art. 71 .....................

§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Passo a passo:

No programa FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos

Criar eventos indenizatórios diurno e noturno para pagamento das horas trabalhadas durante o intervalo, cuja taxa de multiplicação contenha o devido acréscimo indenizatório.

No Programa FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato / Pasta Intrajornada

É necessário parametrizar os eventos de pagamento das horas diurnas e noturnas para cada Tipo de Dia/Sindicato. Essa parametrização deve ser realizada no programa Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato (FP2700), Pasta Intrajornada.

Relacionar os eventos para os tipos de dia na Pasta Intrajornada:

Validações

  1. Só é permitido a inclusão de eventos para o tipo de dia trabalhado.
  2. Só é permitido a inclusão de um evento diurno e um evento noturno para cada tipo de dia.

No programa PE2200 - Cálculo Ponto Eletrônico

O cálculo das horas trabalhadas durante o intervalo é feito pelo processo de cálculo do ponto eletrônico.

Os pares de hora extra realizados dentro do intervalo serão valorizados com base nos eventos da Pasta Intrajornada (FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicado), quando estes existirem para o dia de processo.

No momento de buscar o evento a ser relacionado ao movimento de ponto das horas trabalhadas no intervalo:

  1. O sistema primeiro vai buscar se existe evento relacionado na Pasta Intrajornada para o Tipo de Dia Sindicato (FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicado) do dia de processo que está sendo calculado, se encontrar, vai seguir a regra da Reforma Trabalhista que é pagar somente as horas do intervalo neste evento indenizatório. Se não encontrar evento relacionado na Pasta Intrajornada para o Tipo de Dia, irá aplicar a regra atual já existente no sistema onde: 
    1. Se o campo Integral nos eventos informados do programa PE0200 - Manutenção Parâmetros Ponto Eletrônico / Pasta Param Geral estiver desmarcado, irá pagar as horas trabalhadas no evento
      informado na Pasta Hora Extra (FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicado) e as horas não trabalhadas do restante do intervalo nos eventos informados no programa PE0200 - Manutenção
      Parâmetros Ponto Eletrônico / Pasta Param Geral, campo Pagamento Intervalo Integral, quando estes estiverem informados.
    2. Se o campo Integral nos eventos informados do programa PE0200 - Manutenção Parâmetros Ponto Eletrônico / Pasta Param Geral estiver marcado, irá pagar o intervalo inteiro nos eventos informados no campo Pagamento Intervalo Integral do mesmo programa.

No programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico / Pasta Ponto

Parâmetro Intervalo Móvel

Quando a categoria do ponto eletrônico tiver marcado que usa intervalo móvel:

  1. Se tiver evento relacionado na Pasta Intrajornada para o Tipo de Dia Sindicato (FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicado), irá pagar as horas trabalhadas de intervalo móvel neste evento indenizatório.
  2. Se não tiver evento relacionado na Pasta Intrajornada para o Tipo de Dia Sindicato (FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicado), irá pagar a hora extra de intervalo móvel na regra já existente:
    • Nos eventos informados para intervalo móvel no programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico / Pasta Hrs Extras, quando o parâmetro Paga Hora Extra Interv. Móvel estiver marcado ou nos eventos do Tipo de Dia Sindicato (FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicado).

Consulta Eventos Calculados

Os eventos calculados para cada dia podem ser consultados no botão Consulta Eventos através dos programas PE3700 - Manutenção Batidas Não Ponto ou PE3760 - Consulta Cálculo Ponto Eletrônico.

Observações:

As informações acima são válidas para as seguintes versões: 12.1.17.18, 12.1.18.14, 12.1.19 ou superior.


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