Produto:

Datasul.

Ocorrência:

PORTAL CAGED - MINISTÉRIO DO TRABALHO

Informamos aos empregadores que as movimentações de admissões e desligamentos relacionadas as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, em vigor desde o dia 11/11/2017, poderão ser devidamente informadas no CAGED por meio do novo layout e respectivo programa a ser disponibilizado a partir do dia 01/12/2017. Os empregadores que pretendem realizar admissões nessas modalidades entre os dias 11//11/2017 e 30/11/2017 ficam desobrigados de informa-las diariamente, conforme previsto na Portaria 1.129/2014, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissões juntamente com o total das movimentações mensais, no período legal de 01 a 07 de dezembro de 2017.

FONTE: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml

INÍCIO DA VIGÊNCIA CAGED:

1 de dezembro de 2017, as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, em vigor desde o dia 11/11/2017.

Passo a passo:

O QUE MUDA?

Inclusão do tipo de movimento “90-Desligamento por Acordo Empregado/Empregador” e de 3 novos campos com opção “1-sim” e “2-não” no layout do CAGED: “Trabalho Intermitente”, “Teletrabalho” e “Trabalho Parcial”, de acordo com as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, em vigor desde o dia 11/11/2017.

COMO DECLARAR:

Utilizar o novo layout do CAGED, já disponível no endereço ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Reforma_Trabalhista/ ou, ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC, disponibilizados a partir do dia 01/12/2017 no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

ALTERAÇÕES NO PRODUTO

No programa FP5570 - Arquivo Magnético Admitidos/Desligados

As alterações ocorreram para os REGISTROS X e C conforme orientações no arquivo LAYOUT_ARQUIVO_CAGED, páginas 10, 11, 13 e 15.

Opções incluídas no REGISTRO X (ACERTO) e REGISTRO C (MOVIMENTAÇÃO)
1 . Incluída a opção 90 - Desligamento por acordo empregado/empregador no Tipo de Movimento (posição 66 e 67).
2. Novo campo TRABALHO PARCIAL - Informar se o empregado tem regime de trabalho parcial ou não: 1. SIM ou 2. NÃO (posição 211).
3. Novo campo TELETRABALHO - Informar se o empregado tem regime de trabalho teletrabalho ou não: 1. SIM ou 2. NÃO (posição 212).
4. Novo campo TRABALHO INTERMITENTE - Informar se o empregado tem regime de trabalho intermitente ou não: 1. SIM ou 2. NÃO (posição 213).

Opção 90 - Desligamento por acordo empregado/empregador

Para sair no arquivo a opção 90 é necessário que seja uma Rescisão de Comum Acordo, a qual deve ser parametrizada conforme orientação no documento DMFPRT0027 - Art. 484-A - Rescisão de Comum Acordo.

Novo campo TRABALHO PARCIAL

Para sair no arquivo a opção Trabalho Parcial é necessário que o funcionário seja cadastrado com o tipo Tempo Parcial no programa FP1500 - Funcionários conforme a imagem abaixo:

Novo campo TELETRABALHO

Para sair no arquivo a opção Teletrabalho é necessário acessar o cadastro do funcionário (FP1500 - Funcionários), clicar no botão eSocial e seguir a orientação no documento DMFPRT0026 - Art. 62 - Regime de Teletrabalho.


Novo campo TRABALHO INTERMITENTE

Para sair no arquivo a opção Intermitente é necessário que o funcionário seja cadastrado com a opção “Intermitente” marcada no programa FP1500 - Funcionários conforme a imagem abaixo:

APLICATIVO CAGED

Como estão dispostas as novas opções referentes a Reforma Trabalhista no Validador do CAGED.

REGISTRO C (Aba Movimentações)

REGISTRO X (Aba Acertos)


Observações:

As informações acima são válidas para as seguintes versões: 12.1.17.17, 12.1.18.13, 12.1.19 ou superior.


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