Conceito de Regime Caixa e Competência Regime Competência: O funcionário trabalha e recebe dentro do mesmo mês, ou seja, até o último dia do mês. Neste caso o calculo do IRRF será sempre na folha de pagamento. Regime Caixa: O funcionário trabalha em um mês e recebe até o 5º dia útil do mês subseqüente, e provavelmente auferiu um adiantamento no dia 20. Neste caso teremos o cálculo do IRRF no Adiantamento de Salário e na Folha de Pagamento. Conferência IR - Regime Competência Folha de Pagamento: Base IR Folha = (Verbas com “S” para IR Proventos – Verbas com “S” para IR desconto) – Ded. Inss Base IR . IR Folha = Base IR Folha - Ded. de Dependentes – Pensão Alimentícia da Folha (se houver) * Parcela % da Tabela de IR – Parcela a deduzir. Conferência IR - Regime Caixa Adiantamento: Base IR Adiantamento = Verbas com “S” para IR + Base IR Mês Anterior IR Adiantamento = Base IR Adiantamento - Ded. De dependentes – Pensão Alimenticia do Adiantamento (se houver) * Faixa da Tabela de IR – Parcela a deduzir – IR. Mês Anterior. Folha de Pagamento: Base IR Folha = Verbas com “S” para IR – Adiantamento – Ded. De Inss Base IR IR Folha = Base IR – Ded. De Dependentes – Pensão alimentícia da Folha (se houver) * Faixa IR – Parcela a Deduzir Conferência IR nas Férias: Base de IR Férias = Verbas com “S” para férias e “S” para IR – Ded. INSS da Base Férias IR Férias = Base IR Férias – Ded. Dependentes Férias – Pensão Alimentícia Férias (se houver) * Aliquota de IR – Parcela a deduzir. Conferência IR no 13º Salário: Base IR 13º Salário = Verbas com “S” para 13º Salário e “S” para IR IR 13º Salário = Base IR 13º Salário – Ded. De Dependentes – Pensão Alimentícia do 13º Salário (se houver) * Aliquota do IR – Parcela a Deduzir. IR na Rescisão: Para conferir estes valores em rescisão contratual devem ser usadas as mesmas fórmulas acima. Os IRs de cada fato gerador (Salário, Férias e 13º Salário) devem ser conferidos individualmente. Para compor a base de IR da Folha, numa rescisão, são levadas em consideração as verbas com "S" para IR nas incidências das verbas e "NÃO" no campo "Ref. a Férias" e "Ref. a 13º". Para conferir as férias, as verbas com "S" para IR e SIM para "Ref. a Férias", da mesma forma o 13º.
Para conferência de qualquer um dos valores, indicamos o relatório de DARF/MENSAL, nele constam os valores que irão para a DARF de acordo com a data do pagamento, já com a separação entre folha, adiantamento, férias, 13º salário e Rescisão Contratual. Os valores que constarão na DARF, são os valores com DATA DE PAGAMENTO dentro do período de pagamento informado nos parâmetros de geração da DARF. |