Especificações do cálculo da contribuição sindical sobre o salário mínimo para produtores rurais
Características do Requisito
Descrição
Em virtude da necessidade de adequação do cálculo da contribuição sindical para produtores rurais (conforme disposto no
Decreto-Lei nº 1.166/1971 , art. 4º , § 2º), onde é utilizado o salário mínimo como base da referida contribuição, foi necessária
a criação de uma nova tabela para que o usuário possa informar os dados para esse cálculo.
Obs.: Utilizamos como embasamento a consultoria jurídica disponível em: http://tdn.totvs.com/x/LgFRCg
PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO
Na rotina de "Manutenção de Tabelas", localizada no menu "Atualizações→Definições de Cálculo", está disponível a nova tabela
S127 - CONTRIBUICAO SINDICAL RURAL, para preenchimentos dos seguintes campos:
Filial: código da filial para filtro do cálculo (campo não obrigatório);
Ano Contribuicao: ano da competência da folha em que será gerado o desconto da contribuição (campo obrigatório);
Maior Qtde. Func.: quantidade de funcionários que trabalharam na área na época de maior serviço (campo obrigatório);
Funcionarios Ativos: quantidade de funcionários que estiverem trabalhando em março do Ano Contribuicao (campo obrigatório);
Sindicato: código do sindicato para filtro do cálculo (campo não obrigatório);
Centro de Custo: código do centro de custo para filtro do cálculo (campo não obrigatório).
Após o preenchimento da tabela, no mês em que é devido o cálculo da contribuição sindical, o sistema gerará o desconto
obedecendo ao critério especificado na lei:
(SALÁRIO MÍNIMO) / (30 DIAS) X (MAIOR QTDE. FUNC.) / (FUNCIONARIOS ATIVOS)
INFORMAÇÕES A DESTACAR
1) Somente os funcionários que possuem em seus cadastros o campo "Tipo Admiss." (RA_TIPOADM) com os códigos 2A, 2B ou 2C
(que identificam os trabalhadores rurais), estão sujeitos ao cálculo determinado nesse boletim.
2) A base de cálculo para todos os funcionários é a divisão do salário mínimo por 30, independentemente da parametrização de dias
do mês definida nos demais cálculos da folha,