Descrição
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1757, de 10 de novembro de 2017, a Receita Federal publicou o leiaute e as normas para e entrega da DIRF 2018, ano calendário 2017.
Dentre as especificações, tornou-se necessário a discriminação e geração dos valores de rendimentos pagos a Entidades Imunes ou Isentas, conforme disposto no Art. 4º incisos
III e IV.
Modificações no leiaute da DIRF
Para os declarantes do tipo pessoa jurídica, serão gerados registros do tipo VPEIM (Valores pagos às entidades imunes ou isentas – IN RFB 1.234/2012), e seus sub registros RIMUM (Rendimentos Imunes – art. 4º, inciso III) e RISEN (Rendimentos Isentos – art. 4º, inciso IV).
Manutenção do Arquivo (rotina GPEM560)
Os valores pagos a título de Rendimentos Imunes são discriminados na coluna "Rendim. Entid. Imunes", considerando os registros dos itens da DIRF que estão associados ao tipo de rendimento "I2" (campo R4_TIPOREN na tabela SR4 - Itens da DIRF).
Os valores pagos a título de Rendimentos Imunes são discriminados na coluna "Rendim. Entid. Isentas", considerando os registros dos itens da DIRF que estão associados ao tipo de rendimento "I3" (campo R4_TIPOREN na tabela SR4 - Itens da DIRF).
Arquivo Magnético (rotina GPEM590)
Regras para geração dos registros no arquivo da DIRF com informações de valores de rendimentos pagos às entidades imunes ou isentas:
- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;
- Registros permitidos somente para declarante pessoa jurídica, e se campo 12 do registro DECPJ igual a “S” (pergunta "Natureza Declarante?" preenchida com as opções "0-P.Fís/Jur.D.P.", "1-Org.Adm.Fed." ou "3-Emp.P/S M Fed);