Esta rejeição foi criada pela Nota Técnica 2016/002.
A rejeição ocorre quando o percentual de FCP (Fundo de Combate a Pobreza) gerado no XML não condiz com a tabela de alíquotas de FCP por UF (Unidade Federativa) disponibilizada no site da SEFAZ:
Link para acessar a tabela: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
Ex.: Conforme a tabela, para o estado do Paraná, a alíquota de FCP é única e de 2%. Se no XML a TAG pFCP por gerada com valor diferente de 2, vai ocorrer a rejeição, porque o valor é validado de acordo com a tabela.
Com a versão 4.00, o valor do FCP é parametrizado através do Configurador de Tributos. Foram criadas novas fórmulas pelo Configurador de Tributos para calcular os valores do FCP.
Tipo de Tributo "FCP = Fundo de Combate à Pobreza". Link da documentação DCFT0031 - FCP 001 - Fundo de Combate à Pobreza
Para realizar o cálculo do FCP (Estadual) foram criados três novas fórmulas pelo configurador de tributos:
- FCP 001a - Perc 1,00% = Fundo de Combate à Pobreza c/ Percentual de 1,00%
- FCP 001b - Perc 1,50% = Fundo de Combate à Pobreza c/ Percentual de 1,50%
- FCP 001c - Perc 2,00% = Fundo de Combate à Pobreza c/ Percentual de 2,00%
Caso tenha sido informado o valor incorreto, a nota deve ser inutilizada e após o ajuste no Configurador de Tributos, deve ser gerada uma nova nota.