Produto:

Datasul 

Ocorrência:

Como resolver a rejeição 874 - Percentual de FCP inválido [nItem: nnn]?

Passo a passo:

Esta rejeição foi criada pela Nota Técnica 2016/002.

A rejeição ocorre quando o percentual de FCP (Fundo de Combate a Pobreza) gerado no XML não condiz com a tabela de alíquotas de FCP por UF (Unidade Federativa) disponibilizada no site da SEFAZ:

Link para acessar a tabela: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=

Ex.: Conforme a tabela, para o estado do Paraná, a alíquota de FCP é única e de 2%. Se no XML a TAG pFCP por gerada com valor diferente de 2, vai ocorrer a rejeição, porque o valor é validado de acordo com a tabela.

Com a versão 4.00, o valor do FCP é parametrizado através do Configurador de Tributos. Foram criadas novas fórmulas pelo Configurador de Tributos para calcular os valores do FCP.

  1. Tipo de Tributo "FCP = Fundo de Combate à Pobreza". Link da documentação DCFT0031 - FCP 001 - Fundo de Combate à Pobreza

    Para realizar o cálculo do FCP (Estadual) foram criados três novas fórmulas pelo configurador de tributos:

    1. FCP 001a - Perc 1,00% = Fundo de Combate à Pobreza c/ Percentual de 1,00%
    2. FCP 001b - Perc 1,50% = Fundo de Combate à Pobreza c/ Percentual de 1,50%
    3. FCP 001c - Perc 2,00% = Fundo de Combate à Pobreza c/ Percentual de 2,00%

Caso tenha sido informado o valor incorreto, a nota deve ser inutilizada e após o ajuste no Configurador de Tributos, deve ser gerada uma nova nota.

Observações:



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