Desoneração de ICMS da Base de PIS/COFINS para Bebidas Frias

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MFT - Faturamento

Função:

FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais

Situação/Requisito:

Atualmente, o configurador de tributos atende a desoneração de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS para bebidas quentes. Para bebidas frias, em atendimento a Lei 13097 também já atende ao cálculo diferenciado de PIS e COFINS tanto para atacadista quanto para varejista.

No entanto, o configurador de tributos não atende ao cálculo previsto na Lei 13097 para bebidas frias com desoneração de ICMS da base de cálculo.

Solução/Implementação:

Em atendimento ao cálculo previsto na Lei 13097 com desoneração de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, foram criadas as fórmulas abaixo no configurador de tributos:

PIS

T-PIS 017a - Lei 13097 Varej

T-PIS 017c - Lei 13097 Atac

T-PIS 018a - Lei 13097 Varej

T-PIS 018c - Lei 13097 Atac

T-PIS 019a - Lei 13097 Varej

T-PIS 019c - Lei 13097 Atac

T-PIS 020a - Lei 13097 Varej

T-PIS 020c - Lei 13097 Atac

T-PIS 021a - Lei 13097 Varej

T-PIS 021c - Lei 13097 Atac

COFINS

T-COFINS 017a - Lei 13097 Varej

T-COFINS 017c - Lei 13097 Atac

T-COFINS 018a - Lei 13097 Varej

T-COFINS 018c - Lei 13097 Atac

T-COFINS 019a - Lei 13097 Varej

T-COFINS 019c - Lei 13097 Atac

T-COFINS 020a - Lei 13097 Varej

T-COFINS 020c - Lei 13097 Atac

T-COFINS 021a - Lei 13097 Varej

T-COFINS 021c - Lei 13097 Atac

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