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Desligamento de trabalhador

Questão:

Qual o prazo para envio de informações referente aos desligamentos ocorridos já na fase de envio dos eventos não periódicos?



Resposta:

É importante observar que tratando-se de desligamento temos dois eventos envolvidos:

S-2250Aviso Prévio           
S-2299 Desligamento                

O evento S2250 deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação. O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento, devendo ocorrer o envio exclusivamente do evento S-2299. Este evento S-2250 deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso prévio, ainda que parcial!

Assim ocorrendo uma comunicação de aviso prévio em   o prazo para o envio do S-2250 ao RET será  

Em caso de cumprimento parcial de aviso, não há necessidade de retificação do evento S2250– Aviso prévio e sim de ser informado no campo {IndCumprParc} do evento S2299 as seguintes opções:

1 – cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego;

2 – cumprimento parcial por iniciativa do empregador.

Tratando-se da opção “2”, o empregador deve informar, ainda, no evento “S2299 – Desligamento”, o valor dos dias indenizados de aviso prévio.


Já com relação ao evento S2299 as informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento.

Assim ocorrendo um desligamento em   o prazo para envio do S-2299 ao RET será  

Caso prático: Comunicação de Aviso em , sendo 30 dias de aviso trabalhado

  • Aviso   prazo do S2250→  
  • Desligamento  prazo do S2299 →  


Na hipótese destes eventos terem sido transmitidos indevidamente deve ser enviado o evento “S-3000 – Exclusão de Eventos”, para sua exclusão.



Chamado/Ticket:

2424647



Fonte:

Manual de Orientação do eSocial versão 2.4