TOTVER, na próxima Segunda-feira 26/08, à partir das 22h, haverá uma manutenção no TDN para habilitar o acesso via HTTPS, sendo assim o TDN ficará indisponível das 22:00 às 23:00.
Caso você ou sua equipe possua alguma ferramenta interna que faça integração com o TDN, talvez seja necessário ajustar para o novo protocolo.
Qual o prazo para envio de informações referente aos desligamentos ocorridos já na fase de envio dos eventos não periódicos?
Resposta:
É importante observar que tratando-se de desligamento temos dois eventos envolvidos:
S-2250
Aviso Prévio
S-2299
Desligamento
O evento S2250 deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação. O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento, devendo ocorrer o envio exclusivamente do evento S-2299. Este evento S-2250 deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso prévio, ainda que parcial!
Assim ocorrendo uma comunicação de aviso prévio em o prazo para o envio do S-2250 ao RET será
Em caso de cumprimento parcial de aviso, não há necessidade de retificação do evento S2250– Aviso prévio e sim de ser informado no campo {IndCumprParc} do evento S2299 as seguintes opções:
1 – cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego;
2 – cumprimento parcial por iniciativa do empregador.
Tratando-se da opção “2”, o empregador deve informar, ainda, no evento “S2299 – Desligamento”, o valor dos dias indenizados de aviso prévio.
Já com relação ao evento S2299 as informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento.
Assim ocorrendo um desligamento em o prazo para envio do S-2299 ao RET será
Caso prático: Comunicação de Aviso em , sendo 30 dias de aviso trabalhado
Aviso prazo do S2250→
Desligamento prazo do S2299 →
Na hipótese destes eventos terem sido transmitidos indevidamente deve ser enviado o evento “S-3000 – Exclusão de Eventos”, para sua exclusão.