A prefeitura do Município do Rio de Janeiro promoveu alterações na legislação que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFS-e) - Nota Carioca, para acrescentar, entre as hipóteses de dispensa da declaração de serviços, os prestados por microempreendedores individuais (MEI). Através da Resolução SMF nº 2.939/2017 - DOM Rio de Janeiro de 26.05.2017, foi alterada a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010 que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA: CAPÍTULO III DAS DECLARAÇÕES E DA DISPENSA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 26. Os prestadores de serviços autorizados a emitir a NFS-e - NOTA CARIOCA deverão declarar, por meio do aplicativo referido no § 1° do art. 1°, os serviços tomados a partir do primeiro dia do mês de autorização, de prestadores não emitentes desse documento fiscal, inclusive dos localizados fora do Município. [...] § 4° Exclui-se da obrigação de que trata o caput a declaração de serviços: [...] XII - prestados por Microempreendedores Individuais - MEI. Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.939/2017 (DOM de 26.05.2017), efeitos a partir de 26.05.2017 Dessa forma, os prestadores de serviços autorizados a emitir a NFS-e - Nota Carioca não precisarão declarar, por meio do respectivo aplicativo, os serviços tomados de MEI. |