Descrição
Quando o pedágio não faz parte da base de ICMS, o valor do mesmo deve ser escriturado como ICMS Outros nos Livros Fiscais.
O sistema foi ajustado para permitir que o valor do pedágio seja escriturado na coluna "Outros" dos Livros Fiscais. Para tanto, é necessário configurar o parâmetro MV_ESCPED abaixo detalhado. Além disso, ao implantar o Documento de Frete deve ser informado que o valor do pedágio consta no valor total do documento e não consta na base de ICMS. O valor do pedágio também precisa estar destacado no seu campo corretamente.
Ao integrar o Documento de Frete com o Fiscal serão geradas automaticamente duas linhas com o mesmo produto, porém com TES diferenciadas. A parte tributada segue as regras já existentes no sistema e a porção referente ao pedágio irá atribuir a TES indicada no cadastro de TES Inteligente com o Tp Operação igual a "TA".