Para que o saldo de salário saia na coluna de Rendimentos é preciso configurar sua incidência como "A" no cadastro de verbas.
Ao selecionar a geração da RAIS com a opção "Verbas Rescisórias", o saldo de salário será gerado na data de demissão e as demais verbas rescisórias geradas na rescisão serão geradas na data projetada.
Selecionando "Todas as verbas" , as mesmas serão geradas na data projetada.
FAQ - Manual da Rais
R. Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2017 traz os seguintes esclarecimentos:
Página 34, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Página 41, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.
Portanto, no caso de aviso prévio com início em 2017 e término em 2018, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2017, sem desligamento, e somente na RAIS de 2018 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.
Por exemplo:
Aviso prévio indenizado com início em 19/12/2017 e data do término em 23/01/2018 (30 dias + 6 de acréscimo):
§ Na RAIS de 2017: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
§ Na RAIS de 2018: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2018, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão. "