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Datasul

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Como parametrizar o módulo de faturamento para gerar o registro R-2020 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados)?

Passo a passo:

Realizar a importação dos códigos de Serviço, conforme tabela 06 do Manual.No caso de serviços prestados cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial, devem ser informados os percentuais referente a base de cálculo da retenção relativa aos serviços prestados em condições especiais, que ensejam a concessão de aposentadoria após 15, 20, ou 25 anos de sujeição a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

Na primeira utilização deste cadastro, os registros poderão ser importados conforme arquivo disponibilizado.


Parametrizar os itens de serviço conforme tabela de serviços (Tabela 06), quando necessário.


Caso a prestadora possua decisão/sentença judicial determinando a suspensão da retenção (dos 11% ou 3,5%, bem como dos adicionais decorrentes de serviços prestados com exposição a agentes nocivos que ensejam aposentadoria aos 15, 20 e 25 anos) ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor dos serviços contidos na nota fiscal/fatura emitidas pelo prestador de serviços, o respectivo processo judicial deve ser previamente cadastrado no programa CD2021.


No programa de Cadastro de Obra (CD2023), deverá ser efetuado o cadastro do CNPJ ou CNO, conforme empreitada contratada, quando houver.

No momento do cálculo da nota fiscal de serviço, se parametrizado um código de serviço INSS no item, este será levado para o item da nota fiscal. Caso o usuário necessite alterar este código, poderá informar no momento do cálculo da nota fiscal.

Ao calcular a nota fiscal de serviços, se informado um código de serviço do INSS, algumas informações serão atualizadas e disponibilizadas no programa de Informações Complementares da Nota Fiscal.

Porém, estas informações estarão disponíveis apenas quando acessadas pelo programa de totalização de notas fiscais (FT4005).

Quando acionado o botão das Informações Complementares, quando a nota for uma nota de serviço (natureza de operação da nota fiscal com o tipo = Serviço) e não for empresa agroindústria ou produtor rural PJ, será aberta a tela, contendo informações para o preenchimento dos campos referentes ao layout R-2020.

A tela possui informações pertinentes à nota fiscal, bem como relacionada aos itens da nota fiscal.


Alguns dos valores, quando calculados pela nota fiscal, não são habilitados para edição, apenas como consulta.

As informações pertinentes as notas fiscais ficarão disponíveis para preenchimento quando for indicado algum tipo de obra de construção Civil, e deverão sempre que necessário, serem informadas.


Os campos referentes aos itens da nota fiscal são:

  • Vl Base Retenc – Será mostrado o valor da base de retenção do INSS, não permitindo alteração da informação.
  • Vl Retenção – O valor da retenção apurada se refere ao INSS retido.
  • Vl Retenc Subcontr – Valor relativo aos serviços subcontratados.
  • Nr Proc Retenc Princ – Quando existir um Processo Administrativo/Judicial relacionado a Retenção Principal, este deverá ser informado neste campo.
  • Vl Não Ret Princ - Valor da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa. Quando informado um processo Judicial, será apresentado neste campo o valor calculado conforme percentual de redução informado no programa de manutenção de Processos.
  • Vl Serv Especial 15 anos - Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição.
  • Vl Serv Especial 20 anos - Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição.
  • Vl Serv Especial 25 anos - Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.
  • Vl Serv Cond Especiais - Adicional de retenção da nota fiscal, caso os serviços tenham sido prestados sob condições especiais que ensejem aposentadoria especial aos trabalhadores após 15, 20, ou 25 anos de contribuição. O valor mostrado neste campo será a somatória de 4% sobre o Vl Serv Especial 15 anos, mais 3% sobre Vl Serv Especial 20 anos e mais 2% sobre Vl Serv Especial 25 anos.
  • Nr Proc Retenc Adic – Quando existir um Processo Administrativo/Judicial relacionado a Retenção Adicional, este deverá ser informado neste campo.
  • Vl Não Ret Adic - Valor da retenção adicional que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa. Quando informado um processo Judicial, será apresentado neste campo o valor calculado conforme percentual de redução informado no programa de Manutenção de Processos.


Após o cálculo da nota fiscal, as informações pertinentes ao EFD-REINF ficarão disponíveis para alteração no programa de Manutenção Notas Fiscais (FT0502), e para consulta no programa de Consulta Notas Fiscais (FT0904).

Observações:


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