- O código do CEST deve ser preenchido no cadastro de produto no campo B1_CEST e após fazer a nota é gravado o conteúdo nos campos FT_CEST e CD2_CEST.
- 806 - Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
Ao utilizar as situações tributárias: 10, 30, 60, 70, 90, 201, 202, 203, 500 e 900 é obrigatório gerar o CEST.
- Para o 90 e o 900 ainda é necessário que haja o calculo do ICMS-ST:
O CST 90 com a tag vICMSST ou seja, apenas com cálculo de ICMS-ST (tag: vICMSST diferente de zero).
O CSOSN 900 com a tag vICMSST ou seja, apenas com cálculo de ICMS-ST (tag: vICMSST diferente de zero).
Se necessário para alterar a situação tributária deverá ir na TES no campo F4_SITTRIB
Exceção 1: A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).
O CEST é gerado apenas no XML.
Não existe até o momento um layout da Sefaz para que seja apresentada a informação do CEST, ou seja, não foi criado um novo campo no Danfe, e não há nenhuma informação na nota técnica sobre a obrigatoriedade de mensagem.
Caso seja uma solicitação da Sefaz do seu estado, poderá utilizar um padrão para gerar a mensagem em informações complementares, como exemplo C5_MENNOTA.
Obs: O CEST já foi implementado há mais de um ano em nossos fontes (NFESEFAZ, SPEDNFE e TSS)