O REINF tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Como funcionará o REINF para o módulo de Recebimento?
Cadastros
1. CD1050 ( Códigos de Serviços do INSS) - O Programa CD1050 tem por objetivo importar a tabela disponibilizada pelo governo pertinente ao código de serviço do INSS
2. RE0106 - Cód Serviço: É possível definir o código de serviço do item com base nos registros importados no programa CD1050. Esse cadastro servirá como base para sugerir o código na digitação das notas.
3. CD2021 - É possível criar os dados de processo judicial que será vinculado ao documento e enviado no layout R-1070
4. CD2023 - Cadastrar os dados de Obra para relacionar as notas de entrada de serviços que necessitarem enviar no registro R-2010
5. CD0401: Poderá ser marcado no cadastro de fornecedor quando o emitente for contribuinte CPRB
REINF pelo TAF:
Todas as notas de serviço são enviadas ao TAF e o TAF define quais notas vão e quais não vão para o governo.
As condições do TAF para enviar a nota ao governo são:
Capa do documento
- Dt Emissão (C20_DTDOC): O mês/ano selecionado para apuração deve corresponder ao mês/ano da data de emissão do Documento Fiscal;
- Tp. Oper. (C20_INDOPE): Para que o Documento Fiscal seja considerado, seu Tipo de Operação deverá corresponder a uma Aquisição (Entrada);
Produtos/Serviços
- Tipo Repasse (C30_TPREPA): Apenas Itens de Documentos Fiscais cujo campo Tipo Repasse esteja em branco serão considerados;
- Tipo Serviço (C30_IDTSER): Para que o Item do Documento Fiscal seja considerado, o Tipo Serviço deverá possuir conteúdo válido, que corresponda a um código da tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária;
Tributos do Item
- C.Tributo (C35_CODTRI): Apenas documentos que possuam Tributos do Item cujo código de Tributo corresponda ao código 13-Previdência serão considerados.
REINF pelo MLF:
A entrega do REINF está dividida em três fases:
- GRUPO 1: Empresas com faturamento maior do que R$78 milhões em 2016: entrega em 1º de maio de 2018
- GRUPO 2: Empresas com faturamento menor do que R$78 milhões em 2016: entrega em 1º de novembro de 2018
- GRUPO 3: Órgãos Públicos: entrega em 1º de maio de 2019
A primeira entrega é referente às notas de maio que precisam obrigatoriamente serem enviadas até junho. Elas podem ser enviadas no decorrer do mês de maio.
Por intermédio do MLF, é necessário informar no ERP quais notas vão ou não para o governo. Em virtude de a TOTVS atender clientes que estão nos grupos 1 e 2, nem todos os clientes entregarão o REINF nesse momento. Entende-se que a obrigatoriedade do Tipo de Serviço não ficou de acordo, devido ao contexto.
Além disso, a entrega do REINF é apenas para os casos em que a nota possua rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda. Porém, há notas de serviço que não tem o imposto porque há um processo vinculado que isenta de pagar o valor retido, logo, é uma nota que não tem INSS, mas é uma nota que precisa ser enviada ao REINF.
No caso do Recebimento, não se deve considerar apenas se o tipo de Serviço é válido conforme a tabela 06, pois o cadastro do CD1050 é livre para o usuário, bem como não é recomendado considerar apenas se a nota tem INSS, já que ela pode ter processo judicial.
Compreende-se que as validações acima poderiam ser feitas, no entanto, o sistema não tem subsídio para garantir que os dados devem ser enviados ao governo.
A solução para o módulo Recebimento foi criar um parâmetro que identifica se a nota de Serviço vai ou não vai para o REINF.
Digitação da nota
Ao lançar uma nota no RE1001 é necessário informar que a Observação é igual a "Serviços".
Foi criado um parâmetro em tela chamado "REINF", o qual virá marcado quando o Fornecedor Financeiro tiver imposto retido do tipo INSS, porém, ele é livre para edição.
O Tipo de Serviço do item não será obrigatório, nem mesmo preenchido automaticamente, quando esse parâmetro estiver desmarcado.
Importante: Nesse parâmetro será informado quais notas vão para o governo pelo MLF ou TAF. Também é por intermédio desse parâmetro que vai determinar se o Tipo de Serviço é ou não obrigatório na nota.
Na criação do item, deverá ser informado qual o tipo de serviço se refere à nota. No cadastro do item do Recebimento, essa informação já pode ser pré-definida.
Caso tenha sido marcado o parâmetro "REINF", não será possível atualizar a nota sem informar o Tipo de Serviço.
Caso essa informação já esteja no cadastro do item, ao incluir o item no RE1001 irá sugerir o tipo de serviço do cadastro do item. Caso contrário, poderá ser informado/alterado no RE1001B2.
O tipo de Serviço pode ser cadastrado no CD1050. A informação que vai para o TAF ou MLF nesse relacionamento é o "Código Serviço Sefaz".
Após incluir o item nas "Informações Adicionais da Nota Fiscal", criou-se a opção "Reinf - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados/Tomados", no "Tipo de Informação".
Nesta tela deverão ser informados os campos que fazem parte do layout do REINF/TAF:
Tipo Inscrição: CNPJ ou CNO: O relacionamento com o CNPJ é feito de forma automática quando incluído um cadastro que não é de obra. Este campo não é habilitado para edição.
Número CNO/CNPJ: Nesse campo, deverá ser informado o número de CNO de propriedade do prestador
O código que será informado deve estar pré-cadastrado no Cadastro de obra - CD2023. Quando o documento tiver vínculo com obra, esse cadastro será enviado ao TAF e apenas o campo "Descrição Estabelecimento" é que não será obrigatório para o TAF.
No CD4035, ao selecionar a opção "Incluir", pode-se informar por item:
"Vl Base Retenc": A base de cálculo do valor de retenção destacado na nota fiscal. Esse valor vem sugerido com o valor líquido da mercadoria.
"Vl Retenção": Informar o valor da retenção destacada na nota fiscal, relativo aos serviços subcontratados, se houver, que irá deduzir a retenção apurada no mês, desde que todos os documentos envolvidos se refiram a mesma competência e ao mesmo serviço, conforme determina a legislação. Preencher com “0” (zero) se não houver informação a ser prestada.
"Vl Ret Subcontr": Informar o valor da retenção destacada na nota fiscal, relativo aos serviços subcontratados, se houver, que irá deduzir a retenção apurada no mês, desde que todos os documentos envolvidos se refiram a mesma competência e ao mesmo serviço, conforme determina a legislação. Preencher com “0” (zero) se não houver informação a ser prestada.
"Nr Proc Reten Princ:" informar o número do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos. Para esse campo, é obrigatório que o tipo "Retenção" desse processo seja "Principal". Lembrando que o processo se cadastra no programa CD2021.
"Vl Não Ret Princ": Valor da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa.
"Vl Serv Especial 15 anos": Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição. Este campo será sugerido conforme cadastro do CD1050.
"Vl Serv Especial 20 anos": Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição. Este campo será sugerido conforme cadastro do CD1050.
"Vl Serv Especial 25 anos": Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição. Este campo será sugerido conforme cadastro do CD1050.
"Vl Serv Cond Especiais": Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais.
"Nr Proc Retenc Adic": Informar o número do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos. Para esse campo, é obrigatório que o tipo "Retenção" desse processo seja "Adicional". Nota: O processo se cadastra no programa CD2021.
"Vl Não Ret Adic": Valor da retenção adicional que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial
Esses campos não são obrigatórios, porém devem ser informados caso exista alguma dessas situações que precisa ser enviada ao REINF. Após informado, pode-se atualizar a nota no RE1001.
OF1001 - Extração do Documento de Recebimento - TAF
O OF1001 é um programa extrator que não tem a funcionalidade de validar/enviar conforme as legislações do governo.
Dessa forma, o OF1001 irá ler todos os documentos de entrada que tenham a observação de "Serviços". Todas essas notas serão enviadas ao TAF. É responsabilidade do TAF, posteriormente, verificar quais notas são obrigatórias para serem enviadas ao governo.
Como extrair a nota de Entrada pelo OF1001:
No OF1001, deve-se informar a empresa e pode-se filtrar conforme a tela acima. A extração pode ser feita via "Arquivo texto" que gera um txt ou direto via Web Service.
Ao marcar o parâmetro "Gera Relatório de Conferência" após a execução, será gerada uma planilha em Excel na qual apresentará os campos extraídos conforme layout do TAF.
Na Etapa 2, é preciso informar os "Documentos Fiscais":
E na etapa 3 precisa ser informado apenas "Serviço:
A etapa 4 é onde informa-se o diretório de impressão. Se exportado via arquivo texto, o txt será gerado no diretório informado:
Após as 4 etapas pode-se clicar em confirmar.
Integração Web Service
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201- Integração realizada com sucesso! Número do Ticket: TAF20180323152340
Registro integrado com o TAF:
Casos Pontuais
Nota de Rateio
Como fica a nota de rateio cuja observação é "Serviços"?
O item que vai para o TAF é o item da nota de compra, porém, o tipo de serviço que será sugerido nos itens da nota é o tipo "Serviço", do "Item Serviço", informado no RE1904. Essa informação pode ser ajustada posteriormente no RE1001, caso necessário.
Para o layout do governo, no REINF, não é enviado o código do item nem a quantidade, independe a informação enviada para o TAF.
Notas de complemento de importação (IM0101)
O item que vai para o TAF é o item da nota de principal da importação, mas seguindo o mesmo conceito da nota de rateio, o tipo de serviço que será sugerido nos itens da nota é o tipo "Serviço", do "Item Serviço", informado no IM0101.
Para o layout do governo, no REINF não é enviado o código do item nem a quantidade, dessa forma, independe da informação enviada ao TAF, o que importa, nesse contexto, são os valores e o tipo de serviço que é enviado. Por isso, é preciso informar item a item o tipo de serviço correto.
Essa informação pode ser ajustada no RE1001.
Nota de Material Agregado
Devido o material agregado ser lançado com o item pai da ordem de produção, a orientação é informar manualmente o código de serviço correspondente a essa cobrança de serviço.
Notas iguais no Recebimento, mudando apenas a natureza de operação
No Datasul, para notas de Entrada, a chave do documento é: emitente, número do documento, série e natureza de operação.
Então é possível ter duas notas da seguinte maneira:
Emitente: 1 – Série: 5 – Documento: 0000001 – Nat. Operação: 111a
Emitente: 1 – Série: 5 – Documento: 0000001 – Nat. Operação: 111b