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Pedágio

É uma tarifa vinculada à utilização das vias de transporte.

A forma de cobrança do pedágio para veículos de carga é calculada em função do número de eixos em funcionamento.

No Brasil, o repasse do valor dos pedágios à tarifação do frete é regulamentado pela Lei do Vale-pedágio.

Essa lei determina que nas lotações do tipo carga fechada o embarcador deve pagar antecipadamente ao transportador o valor dos pedágios do itinerário e nas lotações do tipo carga fracionada concede ao transportador o direito de cobrar, por fração de peso, um determinado valor que cubra a despesa com os pedágios do itinerário, proporcional à ocupação parcial do veículo pela carga de cada embarcador.

No segundo caso, o valor do pedágio é destacado no conhecimento de transporte de cargas, porém não é considerado receita operacional ou rendimento tributável, por isso, para fins de recolhimento e recuperação, deve ser subtraído da base de cálculo do ICMS, do PIS e do COFINS, e nos casos previstos nas leis municipais, da base de cálculo do ISS.