Caso seja necessário efetuar o cálculo de rescisão complementar com o ID novo cadastrado sendo que o cálculo da rescisão original foi efetuado antes da implantação do conceito novo, ou seja, sem o cadastro do ID novo, o sistema efetuará o recálculo dos valores de um terço de férias para o conceito novo, conforme exemplo abaixo:
Funcionário com salário mensal de R$ 1.200,00, geração de 12/12 avos de férias vencidas na verba 701 e 03/12 avos de férias proporcionais na verba 702. O valor de um terço de férias vencidas será gerado na verba 703 (ID 0125) e o valor de um terço de férias proporcionais será gerado na verba 704 (ID 0625). Os valores calculados na rescisão original são:
701 - R$ 1.200,00
702 - R$ 300,00
703 - R$ 500,00
Obs.: no conceito antigo, o valor de um terço de férias contempla tanto os valores correspondentes às férias indenizadas quanto os valores correspondentes às férias proporcionais, por isso foi efetuado o cálculo de um terço sobre R$ 1.500,00.
O funcionário recebeu um reajuste salarial para R$ 2.400,00. Ao efetuar o cálculo da rescisão complementar, o sistema irá refazer os valores de um terço da rescisão original conforme conceito novo. Ou seja, para efetuar a dedução dos valores já pagos da rescisão original, o sistema irá considerar os seguintes valores:
701 - R$ 1.200,00
702 - R$ 300,00
703 - R$ 400,00
704 - R$ 100,00
Obs.: no conceito novo, o valor de um terço de férias é desmembrado, gerando um valor de um terço de férias vencidas em uma verba e o valor de um terço de férias proporcionais em outra verba.
Considerando o reajuste salarial, os valores calculados na complementar, sem a dedução dos valores da rescisão original, são:
701 - R$ 2.400,00
702 - R$ 600,00
703 - R$ 800,00
704 - R$ 200,00
Após efetuar a dedução dos valores que já foram pagos na rescisão original, o resultado final gerado na rescisão complementar é:
701 - R$ 1.200,00 (R$ 2.400,00 - R$ 1.200,00)
702 - R$ 300,00 (R$ 600,00 - R$ 300,00)
703 - R$ 400,00 (R$ 800,00 - R$ 400,00)
704 - R$ 100,00 (R$ 200,00 - R$ 100,00)