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Datasul 

Ocorrência:

Como parametrizar o faturamento para apresentar a Unidade de Medida Tributável por NCM para Operações de Exportações?

Passo a passo:

Foi implementado no módulo de Faturamento as alterações necessárias para atender à Nota Técnica 2016/001, referente à unidade tributável por NCM. Esta Nota Técnica 2016/001 estabeleceu uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (por NCM) que deverá ser usada na emissão de notas de exportação ou notas vinculadas a exportação (por exemplo CFOP 6501) no preenchimento dos campos “unidade tributável” (uTrib) e “quantidade tributável” (qTrib).


Para facilitar o entendimento da solução, dividimos a descrição em blocos de tal forma que os usuários possam:


1. Identificar se precisam ou não desta solução.

2. Visualizar o fluxo básico de parametrização.

3. Acessar a descrição detalhada das alterações liberadas.

4. Compreender as opções de parametrização.

5. Entender como deve cadastrar os fatores de conversão.


1. IMPACTO DA NOTA TÉCNICA 2016/001


Os procedimentos descritos neste documento serão necessários somente para os clientes que possuem operações de venda para o mercado externo (exportação) ou operações internas para fins de exportação (CFOP´s 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505). Caso sua empresa não tenha operações com o mercado externo nem operações com os CFOP´s indicados acima, não precisará executar nenhum procedimento. Entretanto, se a sua empresa tiver operações com o mercado externo ou operações no mercado interno vinculadas à exportação então deverá comparar a unidade tributável do NCM com a unidade cadastrada para os itens envolvidos nessas operações. Quando a unidade de medida do item (unidade de controle no estoque) for igual a unidade de medida tributável da NCM, também não será necessário fazer nenhuma parametrização. As opções de parametrização descritas nesse documento devem ser aplicadas somente aos itens que possuem a unidade de medida diferente da unidade de medida tributável da sua NCM.


2. FLUXO DE PARAMETRIZAÇÃO


2.1. CD0203 – Cadastro de unidades de medida:

- Cadastrar a unidade de medida do NCM caso ainda não tenha sido cadastrada.

2.2. CD0603 – Cadastro de classificações fiscais:

- Atualizar o campo “Unidade de Medida Tributável” na pasta "Básicas".

2.3. CD0903 – Cadastro de itens para o faturamento

- Atualizar os campos “Fator de Conversão para Unidade Tributável” e “Origem Unidade Tributável” na pasta "Inf Gerais".

- É importante lembrar que se a unidade do item for igual a unidade tributável da NCM não será necessário atualizar esses parâmetros no cadastro do item.

- Considerar que existem outras formas mais flexíveis de parametrização do fator de conversão que evitam a necessidade de cadastrar o fator de conversão por item conforme será descrito mais adiante.

2.4. CD0620 – Cadastro de CFOP – Código Fiscal de Operação

- Selecionar o campo “Envia Unidade Tributável do NCM”


3. DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES LIBERADAS


3.1. CD0203 – CADASTRO DE UNIDADES DE MEDIDA

A unidade de medida tributável do NCM deverá ser cadastrada no sistema; no programa CD0203 o código da unidade de medida pode ter no máximo dois caracteres.

Quando a sigla da unidade de medida da NCM possuir mais de dois caracteres (por exemplo: JOGO, METRO, PARES) o usuário deverá atualizar o campo “Sigla Fiscal” com a unidade de medida do NCM que possuir mais de dois caracteres. O preenchimento do campo “Sigla Fiscal” não é obrigatório quando o código da unidade de medida for igual à sigla da unidade de medida tributável. No envio do arquivo XML da NF-e, quando o campo “Sigla Fiscal” estiver igual a “” (brancos) o sistema irá considerar o código da unidade de medida.


3.2. CD0603 – CADASTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL

Na pasta “Básicas” foi implementado o campo “Unidade de Medida Tributável”. Nesse campo o usuário deverá informar o código da unidade de medida tributável (com no máximo dois caracteres) de acordo com a Tabela de Unidades de Medida da Nota Técnica 2016-001. Será necessário atualizar somente as NCM´s dos itens envolvidos nas operações de exportação e que possuírem a unidade de medida tributável diferente da unidade de medida do item.


3.3 CD0903 – CADASTRO DE ITENS PARA O FATURAMENTO

Na pasta “Inf Gerais” foram implementados os campos “Fator de Conversão para Unidade Tributável” e “Origem Unidade Tributável”.

Quando a unidade do item for diferente da unidade tributável o usuário deverá atualizar o campo “Fator de Conversão para Unidade Tributável” para converter a quantidade do item da nota que foi informada na unidade do item para a quantidade correspondente na unidade tributável do NCM.


Exemplo 1:

- Unidade do item = PC (peça)

- Unidade tributável do NCM = M (metros)

- O item é controlado no estoque em PC e cada unidade possui 15 metros de comprimento.

- Fator de conversão = 15

- 3 PC = 45 M

- Cálculo da conversão: 3 PC x 15 = 45 M.


Exemplo 2:

- Unidade do item = PC (peça)

- Unidade tributável do NCM = 1000UN (milheiro)

- Fator de conversão = 0,001

- 2.500 PC = 2,5 1000UN

- Cálculo da conversão: 2.500 PC x 0,001 = 2,5 1000UN


Nos casos em que será necessário cadastrar um fator de conversão para a unidade tributável, o usuário deverá selecionar o valor “Unidade Tributável NCM” para o campo “Origem Unidade Tributável”. O campo “Origem Unidade Tributável” oferece opções para simplificar a conversão da unidade do item para a unidade tributável do NCM, dispensando a necessidade de informar o fator de conversão no item, nos casos onde for possível conforme descrito abaixo:


ORIGEM UNIDADE TRIBUTÁVEL = Unidade da Família

- Deve ser selecionado quando o item estiver parametrizado para ser faturado na unidade de família de material e a unidade de família for igual a unidade tributável do NCM.

- Não é necessário fator de conversão para a unidade tributável, porque o sistema usará o fator de conversão para a unidade de família que já deve estar cadastrado.

- A quantidade e a unidade família serão copiadas para os campos quantidade e unidade tributável.


ORIGEM UNIDADE TRIBUTÁVEL = Unidade de Faturamento

- Deve ser selecionado quando o item estiver parametrizado para ser faturado em outra unidade de medida que é igual a unidade tributável do NCM.

- Não é necessário fator de conversão para a unidade tributável, porque o sistema usará o fator de conversão para a unidade de faturamento que já deve estar cadastrado.

- A quantidade e a unidade de faturamento serão copiadas para os campos quantidade e unidade tributável.


ORIGEM UNIDADE TRIBUTÁVEL = Peso Líquido

- Poderá ser usado quando da unidade de medida tributável informada no cadastro de NCM estiver igual a KG e o peso líquido do item estiver cadastrado corretamente.

- Não é necessário fator de conversão.

- O peso líquido total do item da nota será copiado para a quantidade na unidade tributável.


ORIGEM UNIDADE TRIBUTÁVEL = Peso Bruto

- Poderá ser usado quando da unidade de medida tributável informada no cadastro de NCM estiver igual a KG e o peso bruto do item estiver cadastrado corretamente.

- Não é necessário fator de conversão.

- O peso bruto total do item da nota será copiado para a quantidade na unidade tributável.


3.4 CD0620 – CADASTRO DE CFOP

O preenchimento dos campos “uTrib” (unidade tributável), “qTrib” (quantidade tributável) e “vUnTrib” (valor unitário tributável) do arquivo XML da NF-e com a unidade tributável do NCM é obrigatório somente nas operações para o mercado externo (exportações) e para as operações para o mercado interno vinculadas a exportação (no item 1 foi descrita a lista de CFOP´s das operações vinculadas a exportação).

No programa CD0620 foi implementado o campo “Envia Unidade Tributável do NCM” para que o usuário identifique os CFOP´s para os quais o sistema deverá enviar a unidade tributável do NCM nos campos uTrib, qTrib e vUnTrib.

Quando esse parâmetro não estiver selecionado, o sistema manterá o tratamento atual que atualiza os campos uTrib, qTrib e vUnTrib de acordo com a unidade do item (unidade de controle no estoque).


3.5 FT2015 – IMPORTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS

Os campos unidade tributável, quantidade tributável e valor unitário tributável foram adicionados no layout do registro do item da nota fiscal.

Quando o campo unidade de medida tributável do arquivo de importação estiver diferente de “” (brancos) o sistema sempre gravará no item da nota os valores que estavam no arquivo que foi importado, mesmo na importação de notas eletrônicas independente de situação da nota.

Se o campo unidade de medida tributável do arquivo de importação estiver igual a “” (brancos) na efetivação da nota fiscal o sistema atualizará os campos referentes à unidade tributável de acordo com a parametrização do item, classificação fiscal, e CFOP.

Entretanto, na importação de uma nota eletrônica com situação diferente de “NF-e não gerada”, o sistema sempre assume os valores que estavam gravados no arquivo de importação e nunca faz a atualização automática dos campos referentes a unidade tributável.


4. FORMAS DE PARAMETRIZAÇÃO


4.1. SEM FATOR DE CONVERSÃO

Quando a unidade de medida do item (unidade de controle no estoque) for igual a unidade de medida tributável da NCM, não será necessário fazer nenhuma parametrização.

Se a unidade do item for diferente da unidade tributável do NCM sugerimos que o campo “Origem Unidade Tributável” seja usado sempre que possível para evitar a necessidade de cadastrar um fator de conversão para o item.

Para os itens que são faturados na unidade da família de material, verificar se a unidade dessa família é igual a unidade tributável do NCM, em caso positivo informar o valor “Unidade da Família” para o campo “Origem Unidade Tributária”.

E caso o item seja faturado em outra unidade de medida diferente da unidade informada no cadastro, verificar se a unidade de faturamento é igual a unidade tributável do NCM, em caso positivo informar o valor “Unidade de Faturamento” para o campo “Origem Unidade Tributária”.

Se a unidade tributável do NCM for igual a KG e o peso líquido ou o peso bruto do item estiver correto no cadastro, sugerimos selecionar a opções “Peso Líquido” ou “Peso Bruto” para o campo “Origem Unidade Tributária”.


4.2. COM FATOR DE CONVERSÃO

Quando não for possível usar o campo “Origem Unidade Tributária” para simplificar a parametrização do fator de conversão com as opções:


- Unidade da Família

- Unidade de Faturamento

- Peso Líquido

- Peso Bruto


O usuário deverá selecionar o valor “Unidade Tributável NCM” para o campo “Origem Unidade Tributável” e cadastrar um fator de conversão para converter a quantidade na unidade do item para a unidade tributável do NCM.


Com o objetivo de simplificar a parametrização dos fatores de conversão ou até mesmo aproveitar cadastros já atualizados com fatores de conversão, a rotina que converte a quantidade do item da nota da unidade do item para a unidade tributável do NCM poderá considerar o fator de conversão cadastrado em diferentes programas, selecionando o fator de conversão na seguinte ordem de prioridade:


a) CD0903 - Fator de conversão cadastrado para o item.

b) CD0504 - Fator de conversão cadastrado no relacionamento Item X Cliente.

c) CD0247 - Fator de conversão cadastrado no relacionamento Item x Unidade de Medida.

d) CD0902 - Fator de conversão cadastrado no cadastro de fator de conversão entre unidades de medida. Na emissão de uma nota fiscal de exportação ou operação vinculada a exportação:


Na emissão de uma nota fiscal de exportação ou operação vinculada a exportação:


a) Os fatores de conversão cadastrados no programa CD0504 serão considerados somente quando o código do cliente for igual ao cliente da nota e o campo “Unidade de medida do cliente” for igual a unidade de medida tributável do NCM.

b) Os fatores de conversão cadastrados no programa CD0247 serão considerados somente se o campo “Unidade de Medida” (da venda) for igual a unidade de medida tributável do NCM.

c) O programa CD0902 possui dois campos de unidade de medida: Nossa Unidade e Unidade do Emitente; os fatores de conversão cadastrados nesse programa serão considerados somente se o campo “Unidade do Emitente” for igual a unidade de medida tributável do NCM.


Portando, no momento de converter a quantidade do item da nota para a unidade tributável do NCM, primeiro o sistema verifica se o usuário cadastrou um fator de conversão para o item (CD0903).

Se o fator de conversão do item estiver igual a zero, então o sistema verificará se foi cadastrado um fator de conversão diferente de zero no relacionamento Item X Cliente (CD0204).

Se o fator de conversão do Item X Cliente também estiver igual a zero, então o sistema verificará se foi cadastrado um fator de conversão diferente de zero no relacionamento Item X Unidade de Medida(CD0247).

Se o fator de conversão do Item X Unidade de Medida também estiver igual a zero, então o sistema verificará se existe um fator de conversão cadastrado considerando a unidade de medida do item e a unidade de medida tributável do NCM (CD0902).

Quando não for encontrado um fator de conversão diferente de zero, copiará a quantidade na unidade do item (unidade do cadastro e de controle no estoque) para quantidade na unidade tributável do NCM.


4.3. COM PROGRAMA ESPECIAL SPFT2708

Quando for necessário cadastrar o fator de conversão para a unidade tributável no item, o usuário poderá usar o programa especial SPFT2708 que foi desenvolvido para facilitar a parametrização do fator de conversão por item.

O programa especial SPFT2708 possui a opção “Exportar” para o usuário gerar um arquivo de Excel com um conjunto de itens selecionados por faixas de código, grupo de estoque, família de material, família comercial, classificação fiscal e unidade de medida. No arquivo Excel o usuário poderá alterar os valores das colunas “Fator de Conversão” e “Origem Unidade Tributável”.

Na opção “importar’ o usuário informa o nome do arquivo editado e o programa atualiza o cadastro de itens com base nos dados importados do arquivo do Excel. OBS: Este programa também pode ser usado para atualizar somente o campo “Origem Unidade Tributável”.


5. COMO CADASTRAR FATORES DE CONVERSÃO


Embora o sistema permita que o usuário cadastre fatores de conversão em diferentes programas, a forma de cadastrar pode variar de um programa para outro.

Por este motivo vamos usar três exemplos para mostrar como deve ser cadastrado o mesmo fator de conversão em cada programa.

Normalmente o fator de conversão é um valor decimal que é multiplicado pela quantidade na unidade do item para obter a quantidade convertida para outra unidade de medida, assim temos:


Exemplo 1: Conversão de MILHEIRO para PC

- Unidade do item = MILHEIRO

- Unidade Tributável = PC

- 1 MILHEIRO = 1.000 PC

- Fator de conversão: 1000

- Cálculo da Conversão: 2,5 MILHEIROS = 2,5 x 1.000 = 2500 PC


Exemplo 2: Conversão de PC para MILHEIRO

- Unidade do item = PC

- Unidade Tributável = MILHEIRO

- 1.000 PC = 1 MILHEIRO

- Fator de conversão: 0,001

- Cálculo da Conversão: 2.500 PC = 2.500 x 0,001 = 2,5 MILHEIROS


Exemplo 3: Conversão de PC para DÚZIA

- Unidade do item = PC

- Unidade Tributável = DÚZIA

- 12 PC = 1 DÚZIA

- Fator de conversão: 0,083333333

- Cálculo da Conversão: 24 PC = 24 x 0,083333333 = 2 DÚZIAS


5.1. CD0903 - ITENS PARA O FATURAMENTO

Neste programa o usuário deve informar apenas um valor decimal no campo “Fator Conversão Unidade Tributável”.

O fator de conversão cadastrado nesse programa sempre considera que vai converter da unidade do item para “outra unidade” então multiplica a quantidade na unidade do item pelo fator de conversão.

Modo de cadastrar fator de conversão no programa CD0903:


5.2. CD0504 - RELACIONAMENTO ITEM X CLIENTE

Neste programa o usuário deve informar dois campos: o “Fator de Conversão” e “Número de Decimais”; então o sistema combina os dois campos para determinar o fator de conversão no formato decimal.

A direção da conversão também é a partir da unidade do item para “outra unidade” por este motivo o fator de conversão cadastrado nesse programa também multiplica a quantidade na unidade do item pelo fator de conversão.

A forma de cadastrar fator de conversão no programa CD0504 também se aplica ao programa CD0247 - Relacionamento Item x Unidade de Medida.

Modo de cadastrar fator de conversão nos programas CD0504 e CD0247:


5.3. CD0902 - CADASTRO DE FATOR DE CONVERSÃO ENTRE UNIDADES DE MEDIDA

Este programa também usa o modelo de cadastro de fator de conversão com dois campos: o “Fator de Conversão” e “Número de Decimais”.

Entretanto, nesse programa o fator de conversão deve ser cadastrado considerando que a conversão será realizada a partir de “outra unidade” para a unidade do item.

Então em vez de multiplicar o fator de conversão pela quantidade na unidade do item, nesse caso o sistema divide a quantidade do item pelo fator de conversão.

Para facilitar a compreensão dessa diferença, seguem abaixo modelos demonstrando como cadastrar o fator de conversando nos casos em que a quantidade na unidade do item é multiplicada e nos casos em que é dividida pelo fator.


EXEMPLO 1: Conversão de MILHEIRO para PC


Exemplo multiplicando pelo fator:

- Na conversão de MILHEIRO para PC “multiplicando” pelo Fator de Conversão, devemos cadastrar o fator igual a 1.000 (ou Fator = 1 e Num Decimais = 0).

- Porque 2,5 MILHEIROS X 1.000 = 2.500 PC


Exemplo dividindo pelo fator:

- Na conversão de MILHEIRO para PC “dividindo” pelo Fator de Conversão, devemos cadastrar o fator igual a 0,001 (ou Fator = 1 e Num Decimais = 3).

- Porque 2,5 MILHEIROS / 0,001 = 2.500 PC


EXEMPLO 2: Conversão de PC para DÚZIA


Exemplo multiplicando pelo fator:

- Na conversão de PC para DÚZIA “multiplicando” pelo Fator de Conversão, devemos cadastrar o fator igual a 0,083333333 (ou Fator = 83333333 e Num Decimais = 9).

- Porque 24 PC X 0,083333333 = 2 DÚZIAS


Exemplo dividindo pelo fator:

- Na conversão de PC para DÚZIA “dividindo” pelo Fator de Conversão, devemos cadastrar o fator igual a 12 (ou Fator = 12 e Num Decimais = 0).

- Porque 24 PC / 12 = 2 DÚZIAS


Modo de cadastrar no programa CD0902:

Observações:

Na implementação das alterações para atender à Nota Técnica 2016-001 foi necessário cadastrar novas mensagens. Desta forma, após a atualização do sistema o usuário deverá executar o programa “men/men700zd.r” para atualizar o cadastro de mensagens na base de dados.

Para a versão 12.1.16 deve ser importado o arquivo padrão de mensagens do produto na pasta “foundation/unividata/msg.d”.

Para a versão 12.1.15 e anteriores (inclusive 2.06B) o usuário deverá importar o arquivo “mensagem/MENSAGENS-NT-2016-001.d” enviado no pacote especial.


Essa implementação foi expedida oficialmente na release 12.1.18.

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