Foi implementado no módulo de Faturamento as alterações necessárias para atender à Nota Técnica 2016/001, referente à unidade tributável por NCM. Esta Nota Técnica 2016/001 estabeleceu uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (por NCM) que deverá ser usada na emissão de notas de exportação ou notas vinculadas a exportação (por exemplo CFOP 6501) no preenchimento dos campos “unidade tributável” (uTrib) e “quantidade tributável” (qTrib).
Para facilitar o entendimento da solução, dividimos a descrição em blocos de tal forma que os usuários possam:
1. Identificar se precisam ou não desta solução.
2. Visualizar o fluxo básico de parametrização.
3. Acessar a descrição detalhada das alterações liberadas.
4. Compreender as opções de parametrização.
5. Entender como deve cadastrar os fatores de conversão.
1. IMPACTO DA NOTA TÉCNICA 2016/001
Os procedimentos descritos neste documento serão necessários somente para os clientes que possuem operações de venda para o mercado externo (exportação) ou operações internas para fins de exportação (CFOP´s 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505). Caso sua empresa não tenha operações com o mercado externo nem operações com os CFOP´s indicados acima, não precisará executar nenhum procedimento. Entretanto, se a sua empresa tiver operações com o mercado externo ou operações no mercado interno vinculadas à exportação então deverá comparar a unidade tributável do NCM com a unidade cadastrada para os itens envolvidos nessas operações. Quando a unidade de medida do item (unidade de controle no estoque) for igual a unidade de medida tributável da NCM, também não será necessário fazer nenhuma parametrização. As opções de parametrização descritas nesse documento devem ser aplicadas somente aos itens que possuem a unidade de medida diferente da unidade de medida tributável da sua NCM.
2. FLUXO DE PARAMETRIZAÇÃO
2.1. CD0203 – Cadastro de unidades de medida:
- Cadastrar a unidade de medida do NCM caso ainda não tenha sido cadastrada.
2.2. CD0603 – Cadastro de classificações fiscais:
- Atualizar o campo “Unidade de Medida Tributável” na pasta "Básicas".
2.3. CD0903 – Cadastro de itens para o faturamento
- Atualizar os campos “Fator de Conversão para Unidade Tributável” e “Origem Unidade Tributável” na pasta "Inf Gerais".
- É importante lembrar que se a unidade do item for igual a unidade tributável da NCM não será necessário atualizar esses parâmetros no cadastro do item.
- Considerar que existem outras formas mais flexíveis de parametrização do fator de conversão que evitam a necessidade de cadastrar o fator de conversão por item conforme será descrito mais adiante.
2.4. CD0620 – Cadastro de CFOP – Código Fiscal de Operação
- Selecionar o campo “Envia Unidade Tributável do NCM”
3. DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES LIBERADAS
3.1. CD0203 – CADASTRO DE UNIDADES DE MEDIDA
A unidade de medida tributável do NCM deverá ser cadastrada no sistema; no programa CD0203 o código da unidade de medida pode ter no máximo dois caracteres.
Quando a sigla da unidade de medida da NCM possuir mais de dois caracteres (por exemplo: JOGO, METRO, PARES) o usuário deverá atualizar o campo “Sigla Fiscal” com a unidade de medida do NCM que possuir mais de dois caracteres. O preenchimento do campo “Sigla Fiscal” não é obrigatório quando o código da unidade de medida for igual à sigla da unidade de medida tributável. No envio do arquivo XML da NF-e, quando o campo “Sigla Fiscal” estiver igual a “” (brancos) o sistema irá considerar o código da unidade de medida.
3.2. CD0603 – CADASTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Na pasta “Básicas” foi implementado o campo “Unidade de Medida Tributável”. Nesse campo o usuário deverá informar o código da unidade de medida tributável (com no máximo dois caracteres) de acordo com a Tabela de Unidades de Medida da Nota Técnica 2016-001. Será necessário atualizar somente as NCM´s dos itens envolvidos nas operações de exportação e que possuírem a unidade de medida tributável diferente da unidade de medida do item.
3.3 CD0903 – CADASTRO DE ITENS PARA O FATURAMENTO
Na pasta “Inf Gerais” foram implementados os campos “Fator de Conversão para Unidade Tributável” e “Origem Unidade Tributável”.
Quando a unidade do item for diferente da unidade tributável o usuário deverá atualizar o campo “Fator de Conversão para Unidade Tributável” para converter a quantidade do item da nota que foi informada na unidade do item para a quantidade correspondente na unidade tributável do NCM.
Exemplo 1:
- Unidade do item = PC (peça)
- Unidade tributável do NCM = M (metros)
- O item é controlado no estoque em PC e cada unidade possui 15 metros de comprimento.
- Fator de conversão = 15
- 3 PC = 45 M
- Cálculo da conversão: 3 PC x 15 = 45 M.
Exemplo 2:
- Unidade do item = PC (peça)
- Unidade tributável do NCM = 1000UN (milheiro)
- Fator de conversão = 0,001
- 2.500 PC = 2,5 1000UN
- Cálculo da conversão: 2.500 PC x 0,001 = 2,5 1000UN
Nos casos em que será necessário cadastrar um fator de conversão para a unidade tributável, o usuário deverá selecionar o valor “Unidade Tributável NCM” para o campo “Origem Unidade Tributável”. O campo “Origem Unidade Tributável” oferece opções para simplificar a conversão da unidade do item para a unidade tributável do NCM, dispensando a necessidade de informar o fator de conversão no item, nos casos onde for possível conforme descrito abaixo:
ORIGEM UNIDADE TRIBUTÁVEL = Unidade da Família
- Deve ser selecionado quando o item estiver parametrizado para ser faturado na unidade de família de material e a unidade de família for igual a unidade tributável do NCM.
- Não é necessário fator de conversão para a unidade tributável, porque o sistema usará o fator de conversão para a unidade de família que já deve estar cadastrado.
- A quantidade e a unidade família serão copiadas para os campos quantidade e unidade tributável.
ORIGEM UNIDADE TRIBUTÁVEL = Unidade de Faturamento
- Deve ser selecionado quando o item estiver parametrizado para ser faturado em outra unidade de medida que é igual a unidade tributável do NCM.
- Não é necessário fator de conversão para a unidade tributável, porque o sistema usará o fator de conversão para a unidade de faturamento que já deve estar cadastrado.
- A quantidade e a unidade de faturamento serão copiadas para os campos quantidade e unidade tributável.
ORIGEM UNIDADE TRIBUTÁVEL = Peso Líquido
- Poderá ser usado quando da unidade de medida tributável informada no cadastro de NCM estiver igual a KG e o peso líquido do item estiver cadastrado corretamente.
- Não é necessário fator de conversão.
- O peso líquido total do item da nota será copiado para a quantidade na unidade tributável.
ORIGEM UNIDADE TRIBUTÁVEL = Peso Bruto
- Poderá ser usado quando da unidade de medida tributável informada no cadastro de NCM estiver igual a KG e o peso bruto do item estiver cadastrado corretamente.
- Não é necessário fator de conversão.
- O peso bruto total do item da nota será copiado para a quantidade na unidade tributável.
3.4 CD0620 – CADASTRO DE CFOP
O preenchimento dos campos “uTrib” (unidade tributável), “qTrib” (quantidade tributável) e “vUnTrib” (valor unitário tributável) do arquivo XML da NF-e com a unidade tributável do NCM é obrigatório somente nas operações para o mercado externo (exportações) e para as operações para o mercado interno vinculadas a exportação (no item 1 foi descrita a lista de CFOP´s das operações vinculadas a exportação).
No programa CD0620 foi implementado o campo “Envia Unidade Tributável do NCM” para que o usuário identifique os CFOP´s para os quais o sistema deverá enviar a unidade tributável do NCM nos campos uTrib, qTrib e vUnTrib.
Quando esse parâmetro não estiver selecionado, o sistema manterá o tratamento atual que atualiza os campos uTrib, qTrib e vUnTrib de acordo com a unidade do item (unidade de controle no estoque).
3.5 FT2015 – IMPORTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
Os campos unidade tributável, quantidade tributável e valor unitário tributável foram adicionados no layout do registro do item da nota fiscal.
Quando o campo unidade de medida tributável do arquivo de importação estiver diferente de “” (brancos) o sistema sempre gravará no item da nota os valores que estavam no arquivo que foi importado, mesmo na importação de notas eletrônicas independente de situação da nota.
Se o campo unidade de medida tributável do arquivo de importação estiver igual a “” (brancos) na efetivação da nota fiscal o sistema atualizará os campos referentes à unidade tributável de acordo com a parametrização do item, classificação fiscal, e CFOP.
Entretanto, na importação de uma nota eletrônica com situação diferente de “NF-e não gerada”, o sistema sempre assume os valores que estavam gravados no arquivo de importação e nunca faz a atualização automática dos campos referentes a unidade tributável.
4. FORMAS DE PARAMETRIZAÇÃO
4.1. SEM FATOR DE CONVERSÃO
Quando a unidade de medida do item (unidade de controle no estoque) for igual a unidade de medida tributável da NCM, não será necessário fazer nenhuma parametrização.
Se a unidade do item for diferente da unidade tributável do NCM sugerimos que o campo “Origem Unidade Tributável” seja usado sempre que possível para evitar a necessidade de cadastrar um fator de conversão para o item.
Para os itens que são faturados na unidade da família de material, verificar se a unidade dessa família é igual a unidade tributável do NCM, em caso positivo informar o valor “Unidade da Família” para o campo “Origem Unidade Tributária”.
E caso o item seja faturado em outra unidade de medida diferente da unidade informada no cadastro, verificar se a unidade de faturamento é igual a unidade tributável do NCM, em caso positivo informar o valor “Unidade de Faturamento” para o campo “Origem Unidade Tributária”.
Se a unidade tributável do NCM for igual a KG e o peso líquido ou o peso bruto do item estiver correto no cadastro, sugerimos selecionar a opções “Peso Líquido” ou “Peso Bruto” para o campo “Origem Unidade Tributária”.
4.2. COM FATOR DE CONVERSÃO
Quando não for possível usar o campo “Origem Unidade Tributária” para simplificar a parametrização do fator de conversão com as opções:
- Unidade da Família
- Unidade de Faturamento
- Peso Líquido
- Peso Bruto
O usuário deverá selecionar o valor “Unidade Tributável NCM” para o campo “Origem Unidade Tributável” e cadastrar um fator de conversão para converter a quantidade na unidade do item para a unidade tributável do NCM.
Com o objetivo de simplificar a parametrização dos fatores de conversão ou até mesmo aproveitar cadastros já atualizados com fatores de conversão, a rotina que converte a quantidade do item da nota da unidade do item para a unidade tributável do NCM poderá considerar o fator de conversão cadastrado em diferentes programas, selecionando o fator de conversão na seguinte ordem de prioridade:
a) CD0903 - Fator de conversão cadastrado para o item.
b) CD0504 - Fator de conversão cadastrado no relacionamento Item X Cliente.
c) CD0247 - Fator de conversão cadastrado no relacionamento Item x Unidade de Medida.
d) CD0902 - Fator de conversão cadastrado no cadastro de fator de conversão entre unidades de medida. Na emissão de uma nota fiscal de exportação ou operação vinculada a exportação:
Na emissão de uma nota fiscal de exportação ou operação vinculada a exportação:
a) Os fatores de conversão cadastrados no programa CD0504 serão considerados somente quando o código do cliente for igual ao cliente da nota e o campo “Unidade de medida do cliente” for igual a unidade de medida tributável do NCM.
b) Os fatores de conversão cadastrados no programa CD0247 serão considerados somente se o campo “Unidade de Medida” (da venda) for igual a unidade de medida tributável do NCM.
c) O programa CD0902 possui dois campos de unidade de medida: Nossa Unidade e Unidade do Emitente; os fatores de conversão cadastrados nesse programa serão considerados somente se o campo “Unidade do Emitente” for igual a unidade de medida tributável do NCM.
Portando, no momento de converter a quantidade do item da nota para a unidade tributável do NCM, primeiro o sistema verifica se o usuário cadastrou um fator de conversão para o item (CD0903).
Se o fator de conversão do item estiver igual a zero, então o sistema verificará se foi cadastrado um fator de conversão diferente de zero no relacionamento Item X Cliente (CD0204).
Se o fator de conversão do Item X Cliente também estiver igual a zero, então o sistema verificará se foi cadastrado um fator de conversão diferente de zero no relacionamento Item X Unidade de Medida(CD0247).
Se o fator de conversão do Item X Unidade de Medida também estiver igual a zero, então o sistema verificará se existe um fator de conversão cadastrado considerando a unidade de medida do item e a unidade de medida tributável do NCM (CD0902).
Quando não for encontrado um fator de conversão diferente de zero, copiará a quantidade na unidade do item (unidade do cadastro e de controle no estoque) para quantidade na unidade tributável do NCM.
4.3. COM PROGRAMA ESPECIAL SPFT2708
Quando for necessário cadastrar o fator de conversão para a unidade tributável no item, o usuário poderá usar o programa especial SPFT2708 que foi desenvolvido para facilitar a parametrização do fator de conversão por item.
O programa especial SPFT2708 possui a opção “Exportar” para o usuário gerar um arquivo de Excel com um conjunto de itens selecionados por faixas de código, grupo de estoque, família de material, família comercial, classificação fiscal e unidade de medida. No arquivo Excel o usuário poderá alterar os valores das colunas “Fator de Conversão” e “Origem Unidade Tributável”.
Na opção “importar’ o usuário informa o nome do arquivo editado e o programa atualiza o cadastro de itens com base nos dados importados do arquivo do Excel. OBS: Este programa também pode ser usado para atualizar somente o campo “Origem Unidade Tributável”.
5. COMO CADASTRAR FATORES DE CONVERSÃO
Embora o sistema permita que o usuário cadastre fatores de conversão em diferentes programas, a forma de cadastrar pode variar de um programa para outro.
Por este motivo vamos usar três exemplos para mostrar como deve ser cadastrado o mesmo fator de conversão em cada programa.
Normalmente o fator de conversão é um valor decimal que é multiplicado pela quantidade na unidade do item para obter a quantidade convertida para outra unidade de medida, assim temos:
Exemplo 1: Conversão de MILHEIRO para PC
- Unidade do item = MILHEIRO
- Unidade Tributável = PC
- 1 MILHEIRO = 1.000 PC
- Fator de conversão: 1000
- Cálculo da Conversão: 2,5 MILHEIROS = 2,5 x 1.000 = 2500 PC
Exemplo 2: Conversão de PC para MILHEIRO
- Unidade do item = PC
- Unidade Tributável = MILHEIRO
- 1.000 PC = 1 MILHEIRO
- Fator de conversão: 0,001
- Cálculo da Conversão: 2.500 PC = 2.500 x 0,001 = 2,5 MILHEIROS
Exemplo 3: Conversão de PC para DÚZIA
- Unidade do item = PC
- Unidade Tributável = DÚZIA
- 12 PC = 1 DÚZIA
- Fator de conversão: 0,083333333
- Cálculo da Conversão: 24 PC = 24 x 0,083333333 = 2 DÚZIAS
5.1. CD0903 - ITENS PARA O FATURAMENTO
Neste programa o usuário deve informar apenas um valor decimal no campo “Fator Conversão Unidade Tributável”.
O fator de conversão cadastrado nesse programa sempre considera que vai converter da unidade do item para “outra unidade” então multiplica a quantidade na unidade do item pelo fator de conversão.
Modo de cadastrar fator de conversão no programa CD0903:
5.2. CD0504 - RELACIONAMENTO ITEM X CLIENTE
Neste programa o usuário deve informar dois campos: o “Fator de Conversão” e “Número de Decimais”; então o sistema combina os dois campos para determinar o fator de conversão no formato decimal.
A direção da conversão também é a partir da unidade do item para “outra unidade” por este motivo o fator de conversão cadastrado nesse programa também multiplica a quantidade na unidade do item pelo fator de conversão.
A forma de cadastrar fator de conversão no programa CD0504 também se aplica ao programa CD0247 - Relacionamento Item x Unidade de Medida.
Modo de cadastrar fator de conversão nos programas CD0504 e CD0247:
5.3. CD0902 - CADASTRO DE FATOR DE CONVERSÃO ENTRE UNIDADES DE MEDIDA
Este programa também usa o modelo de cadastro de fator de conversão com dois campos: o “Fator de Conversão” e “Número de Decimais”.
Entretanto, nesse programa o fator de conversão deve ser cadastrado considerando que a conversão será realizada a partir de “outra unidade” para a unidade do item.
Então em vez de multiplicar o fator de conversão pela quantidade na unidade do item, nesse caso o sistema divide a quantidade do item pelo fator de conversão.
Para facilitar a compreensão dessa diferença, seguem abaixo modelos demonstrando como cadastrar o fator de conversando nos casos em que a quantidade na unidade do item é multiplicada e nos casos em que é dividida pelo fator.
EXEMPLO 1: Conversão de MILHEIRO para PC
Exemplo multiplicando pelo fator:
- Na conversão de MILHEIRO para PC “multiplicando” pelo Fator de Conversão, devemos cadastrar o fator igual a 1.000 (ou Fator = 1 e Num Decimais = 0).
- Porque 2,5 MILHEIROS X 1.000 = 2.500 PC
Exemplo dividindo pelo fator:
- Na conversão de MILHEIRO para PC “dividindo” pelo Fator de Conversão, devemos cadastrar o fator igual a 0,001 (ou Fator = 1 e Num Decimais = 3).
- Porque 2,5 MILHEIROS / 0,001 = 2.500 PC
EXEMPLO 2: Conversão de PC para DÚZIA
Exemplo multiplicando pelo fator:
- Na conversão de PC para DÚZIA “multiplicando” pelo Fator de Conversão, devemos cadastrar o fator igual a 0,083333333 (ou Fator = 83333333 e Num Decimais = 9).
- Porque 24 PC X 0,083333333 = 2 DÚZIAS
Exemplo dividindo pelo fator:
- Na conversão de PC para DÚZIA “dividindo” pelo Fator de Conversão, devemos cadastrar o fator igual a 12 (ou Fator = 12 e Num Decimais = 0).
- Porque 24 PC / 12 = 2 DÚZIAS
Modo de cadastrar no programa CD0902: