Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Tratamento prestadores de serviço no eSocial. |
Passo a passo: | Os valores de pagamentos efetuados à prestadores de serviços devem ser declarados da seguinte forma: - EFD-REINF → Prestador Serviços Pessoa Jurídica (PJ)
- eSOCIAL → Prestador Serviços Pessoa Física (PF)
Em relação ao eSocial, o produto Datasul foi estruturado para atender os prestadores de serviços pessoa física através do módulo Financeiro, sendo necessário atualizar a folha de pagamento enquanto houver o SEFIP: Apresentação do tratamento de prestadores de serviços para empresas que utilizam o RH Datasul-HCM e o Financeiro Datasul-EMS ou outro produto:
Importante: O Datasul-HCM não gera informações de prestadores de serviços ao eSocial, é necessário avaliar o produto utilizado pelo seu Financeiro, a fim de orientá-los quanto ao registro dos mesmos junto TAF.
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Observações | Essa informação também está disponível na Central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360004017712 |
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