Produto:

Datasul

Ocorrência:

Tratamento prestadores de serviço no eSocial.

Passo a passo:

Os valores de pagamentos efetuados à prestadores de serviços devem ser declarados da seguinte forma:

    • EFD-REINF → Prestador Serviços Pessoa Jurídica (PJ)
    • eSOCIAL → Prestador Serviços Pessoa Física (PF)

Em relação ao eSocial, o produto Datasul foi estruturado para atender os prestadores de serviços pessoa física através do módulo Financeiro, sendo necessário atualizar a folha de pagamento enquanto houver o SEFIP:

Apresentação do tratamento de prestadores de serviços para empresas que utilizam o RH Datasul-HCM e o Financeiro Datasul-EMS ou outro produto:

Atenção:

SEFIP: enquanto não for substituído pelo eSocial, é necessário manter os prestadores também na folha de pagamento para que a geração do SEFIP os considere no arquivo.

Datasul-EMS: uma vez configurado os parâmetros do eSocial junto aos cadastros do EMS, é possível utilizar o processo de integração de títulos do Datasul-RH para o Datasul-EMS, integrando assim os prestadores e seus movimentos registrados no RH para o Financeiro e, seguindo deste para o eSocial

Importante: O Datasul-HCM não gera informações de prestadores de serviços ao eSocial, é necessário avaliar o produto utilizado pelo seu Financeiro, a fim de orientá-los quanto ao registro dos mesmos junto TAF.


Instruções

(warning) Instruções para configuração dos prestadores de serviço pessoa física:


Observações

Essa informação também está disponível na Central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360004017712

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