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PORTARIA - AJUSTES NA PESAGEM RODOVIÁRIA PARA OPERAÇÕES DE CARGA DE CONTÊINER

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

Função:

Pesagem de Veículos

Situação/Requisito:

1) Na pesagem de veículos, na segunda pesagem do veículo para dois contêineres carregados, pesagem do conjunto, ao finalizar a gravação da segunda pesagem, o sistema está gerando outro registro de pesagem pensando que ainda existem contêineres individuais para serem pesados.

2) Na pesagem de veículos, ao pesquisar uma CESV que possua a operação de carregamento, e os contêineres já foram carregados via OS, o sistema deverá exibir como default a aba "CONTAINER", atualmente está mostrando a aba "DOCUMENTOS".

3) Na pesagem de veículos, na operação de carga de contêineres, na pesagem individual de contêiner, o sistema somente deverá ir para a tela de saída de CESV após concluir a pesagem individual dos dois contêineres.

4) Na pesagem de veículos, na operação de carga de contêineres, na pesagem individual de contêiner, quando o primeiro contêiner já foi aferido, ao aferir o segundo contêiner, o sistema está deixando o usuário selecionar novamente o primeiro contêiner.

5) Na pesagem de veículos, na pesagem de veículos para operações de descarga ou carga de contêineres, na aba "CONTÊINER", ao clicar sobre a descrição "DESCARREGADO" OU "CARREGADO", o sistema deverá acionar o checkbox, ou seja, marcar ou desmarcar.

6) Na pesagem de veículos, para operação de descarga com dois reboques, sendo um contêiner para cada reboque, na impressão do boleto de pesagem, deverá ser impresso o tipo de pesagem e os números dos contêineres corretamente.

Solução/Implementação:

Foi alterado o sistema corrigindo as inconsistências reportadas acima.
Tickets relacionados:2848420
Requisito:DLOGPORTOS-4527


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."