Alterado o percentual de acréscimo da COFINS, para adequação do sistema à IN SRF 572/2005 que trata o cálculo do PIS e da COFINS sobre importação e que também se enquadra a MP 563.
Os chamados que tratam a IN 572/2005 são:
Versão 10 - TEUTOR
Versão 11 - TFBOOL
IMPORTANTE I
Na aplicação do patch, caso ocorra mensagem de que os fontes estão com data anterior aos fontes do RPO, execute a opção de Aceito somente fontes Atualizados.
IMPORTANTE II
No boletim técnico consta a configuração de TES para a IN 572. Caso sua operação de entrada não se enquadre nesta, configure apenas o campo Alíq. COF M.(F4_MALQCOF).
Segue link do boletim:
http://tdn.totvs.com.br/download/attachments/6076175/FIS_Calculo_PIS_Cofins_Importacao_BRA.pdf?version=1&modificationDate=1344976879000
As legislações citadas abaixo são as que tratam as regras e condições para os contribuintes, e tipos de produtos que nelas se enquadram.
O tratamento da alíquota da COFINS - que faz parte do cálculo da IN 572/2005, tem o seguinte histórico:
- Em 02/08/2011 foi criada a MP 540, onde em um de seus artigos cita o acréscimo de 1,5% ao COFINS de 7,6%, totalizando uma alíquota de 9,1%.
Deste novo percentual o contribuinte poderia se creditar de 7,6% sendo que os 1,5% seriam considerados custos.
- A MP 540 foi convertida na lei nº 12.546 de 14/12/2011.
- A MP 563 de 03/04/2012 possui o artigo 43 que altera o artigo 8 da lei 12.546, e o parágrafo 21 do também artigo 8 da lei 10.865 de 30/04/2004, que altera o acréscimo da alíquota da COFINS para 1%, totalizando uma alíquota de 8,6%.
Observação:
A MP 563/2012 não altera o artigo Art 15, § 3º da lei 10.865/2004. Este artigo menciona que o Crédito do COFINS Importação será limitado à alíquota prevista no caput do Art 2º (lei 10.833/2003), no caso, o crédito será limitado à alíquota de 7,6%.
- A Instrução Normativa 572 de 22/11/2005 dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP Importação e da COFINS Importação, através de uma fórmula estabelecida.
Foi criado o campo Alíq. COF M.(F4_MALQCOF) para atender a majoração da COFINS. É necessário ler o boletim para ver os demais campos criados e parametrizar o cálculo dos impostos.
Portanto, a MP 563 trata algumas alterações dentre elas a alíquota da COFINS que atende a IN 572.
Junto com o patch consta o boletim do Sped PIS COFINS que possui o tópico Alíquota Majorada da COFINS de Importação que trata sobre a contabilização da COFINS.