Configurador de Tributos - ICMS ST Pauta não Considerando IPI na Comparação Tabela 90%

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MFT - Faturamento

Função:

FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais

Situação/Requisito:

Existe a necessidade de criar uma fórmula no configurador para calcular o ICMS ST pauta sem considerar o IPI na comparação tabela / 90%.

Cliente empresa fabricante de bebidas, na condição de contribuinte substituto tributário, possui um tratamento para o cálculo do ICMS ST por Pauta ou por MVA. De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, há previsão legal para o cálculo em aplicar o preço de Pauta (PMPF - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) ou cálculo MVA (Margem Valor Agregado), dependendo do valor praticado na venda.

Atualmente, há um cenário em que o Sistema verifica se o valor da mercadoria + IPI é superior à 90% do valor da Pauta e, caso seja, realiza o cálculo da Base do ICMS ST aplicando MVA.

No entanto, informa que para efeito de cálculo deva ser feito apenas com base no preço da mercadoria, sem considerar o IPI para realizar comparativo dos 90% do valor da pauta na aplicação da MVA ou não.

Solução/Implementação:

Foi inclusa a nova fórmula no configurador de tributos no grupo “ICMS ST 022a” chamada “T-ICMS ST 022a - MVA / Pauta 90% sem IPI” para atender ao cálculo de ICMS ST Pauta não Considerando IPI na Comparação Tabela 90%.

Legislação:

Além do Regulamento de ICMS de cada Estado, temos a Lei Complementar 87/1996 que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal. Ao analisarmos a Lei complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) do ICMS, em seu artigo 8º vem limitar ao Valor da Operação Própria a apenas o valor do item a ser contemplado, não incluindo IPI, frete e outras despesas:

3) Comparativo de acordo com o item III do artigo 2º da Portaria Sutri 572/2016:

(preço de pauta publicado na tabela x 0,90%) = Resultado

29,26 x 0,90% = 26,33

Preço praticado sem/IPI: 25,26 (Resultado menor que o preço pauta na comparação 90%) considera-se no critério o preço de PAUTA, pois não foi igual ou superior a R$ 26,33.

Para fins de comparação entre o valor calculado 90% do preço final ao consumidor PMPF (valor de pauta) ou MVA, não será considerado no fator do cálculo para PMPF outras despesas + impostos, portanto procede a solicitação do cliente em não considerar o IPI no comparativo do cálculo.

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