Questão: | Pode a empresa importadora indireta, sujeita ao regime não cumulativo de PIS e da COFINS, que realiza sua operação através de uma trading ou por conta e ordem de terceiros, possuir direito ao crédito dos tributos calculados pela DI (ICMS e as contribuições federais de PIS-Importação e COFINS-Importação), e deduzi-los do custo do produto, em conformidade com o entendimento dos artigos 15, 17 e 18 da Lei 10.865/2004? |
Resposta: | Sim, a lei 10865/2004, insitui as contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação e autoriza o DESCONTO dos créditos destes tributos, quando da operação de importação indireta ou por conta e ordem de terceiros, em conformidade com os artigos 15, 17 e 18 desta norma. Assim poderá o contribuinte, efetuar a dedução destes tributos. O § 3º desta referida norma estabelece que o crédito será apurado aplicando-se as alíquotas previstas nesta norma sobre a base de calculo das contribuições de PIS Importação e COFINS Importação. Desta forma, o crédito apurado para estes tributos deverá ser descontado, do próprio custo do produto ou bens adquiridos. Este entendimento se faz claro, na solução de consulta 21/2017: 21/2017: "A pessoa jurídica sujeita à apuração não cumulativa do PIS/Pasep pode descontar crédito, para fins de determinação dessa contribuição, com base no disposto no art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, em relação ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, posteriormente apurada e constituída por lançamento lavrado em auto de infração.... O valor do crédito em questão será obtido de acordo com o disposto no § 3º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, aplicando-se a alíquota prevista no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002, sobre o valor que serviu de base de cálculo da contribuição, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição. " Se os tributos são recuperáveis, pode o contribuinte descontar o seu crédito do custo de aquisição das mercadorias importadas, como enfatiza o Conselho Federal de Contabilidade : "Em relação aos estoques, os créditos referentes aos tributos recuperáveis não compõem o custo de aquisição, conforme tratado no item 13.6 da NBC TG 1000, aprovada pela Resolução CFC nº1.255/09, e no item 11 da NBC TG 16, aprovada pela Resolução CFC nº 1.170/09"
O mesmo vale para o ICMS, que de acordo com a solução de Consulta 66/2008, permite ao contribuinte descontar créditos de aquisição da mercadoria importada por conta e ordem de terceiros, desde que obedeça os critérios normativos estabelecido pelo RICMS dos Estados |