Dúvida
Funcionário recebeu adiantamento e depois foi desligado, quando então foi enviado o S-2299. No processamento periódico foi gerado um arquivo S-1200 com a informação do demonstrativo do adiantamento, mas retornou com erro de que o trabalhador está desligado e não deve ter este tpPgto = 1. Se não envio o S-1200, apenas o S-1210, com um bloco infoPgto informando na tag tpPgto = 1 e outro bloco infoPgto com tpPgto = 2, o erro retornado é de que não há ideDmDev correspondente no S-1200. Como devo estruturar o S-1210 neste cenário?
Ambiente
Protheus - GPE - A partir da versão 11.80
Solução
Essa pergunta foi respondida pelo governo no site oficial do eSocial item 04.54 - (08/05/2018).
Neste caso, o demonstrativo do adiantamento (grupo [dmDev]) deve ser informado no evento de desligamento (S-2299), não no S-1200. Deverá ser criado um demonstrativo para informar o adiantamento e outro com as verbas rescisórias propriamente ditas, no qual constará o desconto do adiantamento feito. O S-1210 referenciará esses demonstrativos do S-2299.
Saiba Mais
Para adquirir mais conhecimento acesse os links abaixo:
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
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