Para atender a norma é necessário no momento do faturamento o remetente saiba o destino da mercadoria, para atendimento das regras fiscais de recolhimento além da apresentação do documento fiscal como natureza da operação e CFOP corretos. As formas de recolhimento previstas na legislação para recolhimento do FETHAB/FACS para a Soja: - Nas operações internas com Diferimento torna-se o remetente responsável pelo pagamento e recolhimento do Fundo.
- Nas operações internas sem o Diferimento não é devida a contribuição pelo remetente ou destinatário, caberá o pagamento somente do ICMS.
- Nas saídas interestaduais destinadas à exportação direta o produtor rural remetente será responsável pelo recolhimento.
- Nas saídas interestaduais destinadas a contribuinte o produtor rural remetente será o responsável pelo recolhimento
- Nas saídas internas efetuados por produtor rural para empresa comercial exportadora torna-se o destinatário responsável pelo recolhimento.
- Nas saídas internas efetuados por empresa Agropecuária para empresa comercial exportadora e/ou trading company torna-se o destinatário responsável pelo recolhimento
- Nas saídas efetuadas por empresa comercial para empresa comercial exportadora ou trading company o remetente será responsável pelo recolhimento.
Da mesma forma que acontece com o algodão, nas operações com Soja haverá tratamento distinto de acordo com cada operação de saída. Como leitura complementar recomendamos a orientação que trata do recolhimento FETHAB. Orientações Consultoria de Segmentos - TI7734 - Recolhimento FETHAB - MT
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