Descrição
Alguns fornecedores são indústrias que destacam o IPI no documento fiscal de acordo com enquadramento na TIPI, e outros apenas comerciantes/atacadistas que revendem a mercadoria adquirida da indústria, NÃO cabendo o destaque do IPI na NF-e por não serem contribuintes do IPI. Neste sentido desde equiparada a indústria a empresa ao adquirir de empresas comerciantes/atacadistas poderá se aproveitar do crédito de 50% do IPI.
Nos moldes do artigo 227 do regulamento do IPI, o Decreto nº. 7.212/2010 autoriza o crédito de imposto nas aquisições originadas de atacadistas não contribuintes, destinados a industriais e equiparados. De acordo com a legislação, o valor a ser creditado corresponderá à aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento (50%) do seu valor, constante da respectiva nota fiscal, conforme segue fundamentação legal:
"Art. 227. Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (Decreto-Lei no 400, de 1968, art. 6o)."
Evidenciaremos através do exemplo parte do DANFE ao aproveitamento corresponde ao crédito de IPI equivalente a 50% da seguinte forma:
Item do Produto: 30.310.JR. Valor da Mercadoria: 336,00 Neste caso aplica-se 50% BC IPI: 168,00 CF: 8482.10.10 Alíquota IPI: 12% IPI: 20,16 | Item do Produto: 33211.NTN Valor da Mercadoria: 460,00 Neste caso aplica-se 50% BC IPI: 230,00 Alíquota IPI: 12% IPI: 27,60 |
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No "Peguntas e Respostas do SPED" há uma orientação (questão 1.16.1) para escrituração dessa operação nos Registros E530 e E531, conforme abaixo:
"1.16.1 - Como registrar crédito de IPI na aquisição de insumos, fornecidos por comerciante atacadista não-contribuinte, calculado pelo adquirente mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto sobre 50% do seu valor (Art. 165 do RIPI/2002)?
Resp.: A NF, sem destaque do IPI, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito deve ser apropriado por meio de ajuste no registro E530, identificando os documentos que deram origem aos créditos. A partir de janeiro/2018, a identificação do documento fiscal deverá ser efetuada no registro E531.".
Estes créditos serão apropriados diretamente na apuração do IPI, no Registro E530 com código de ajuste da tabela 4.5.4 (099) – Outros Créditos no total de R$ 47,76 (VL AJ) e a partir de janeiro de 2018 detalhado o documento de origem no Registro E531.
Conclui-se que com a entrada e orientação da EFD ICMS/IPI a nota fiscal de aquisição de insumos, fornecidos por comerciante atacadista não-contribuinte, sem destaque do IPI, com destino a industrialização ou comercialização, deverá ser escriturada sem direito ao crédito no Registro C100, pai e filhos, e o crédito de 50% previsto no artigo 227 do (Decreto 7212/2010) deve ser apropriado por meio de ajuste nos Registros E530 e E531.
Desta forma, o valor correspondente ao crédito de 50% do IPI, não irá compor o valor total da nota fiscal, sendo este crédito, apropriado por intermédio dos ajustes na Apuração do IPI.
Lembrando que os livros registros de entrada, saída e apuração de ICMS e IPI foram substituídos pela EFD ICMS/IPI, versão eletrônica dos livros, sendo utilizando por alguns contribuintes como relatório auxiliar.
Fonte: Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, Anexo Unico; Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 2.0.20, Registros C100, C170 e E530.
Por isso será necessário criar uma parametrização, onde será informado se será gerado o crédito pela nota fiscal ou por meio de um ajuste de crédito gerado na apuração de impostos no programa OBF12030.
Foi criado Criado o parâmetro "Gerar ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?" no caminho "Gestão Fiscal → Obrigações Fiscais → Apuração Impostos" no LOG00087, onde deve ser informado "S" para que se gere o crédito por meio do ajuste, ou "N" caso o crédito continue gerando como era antes, por meio da nota fiscal de entrada.
OBF12000 - Prepara Informações para os Livro Fiscais
Alterado para verificar o parâmetro "Gerar ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?", onde caso o parâmetro esteja marcado como "S", o crédito que seria apresentado no livro de registros de entrada com com incidência "1-Crédito" passará a apresentar com incidência "3-Outras", a coluna de crédito zerada e com uma observação referente ao imposto creditado como Outras com o valor do crédito. Caso o parâmetro esteja como "N" a regra irá funcionar como era anteriormente, gerando o crédito pela nota fiscal.
OBF12030 - Apuração de Impostos - ICMS/IPI/ST
Alterado para verificar o parâmetro "Gerar ajuste de crédito de IPI na apuração de impostos?", onde caso o parâmetro esteja marcado como "S" a apuração irá gerar um ajuste de crédito de IPI, onde irá relacionar as notas fiscais referentes a esse ajuste, que poderá ser visualizado no programa SUP7400, que terá um registro com o campo texto preenchido com "AJUTES CREDITO DE 50% DO IPI - NAO-CONTRIBUINTE" e no botão "aJuste de apuração" o campo SPED Fiscal deverá ter o código de ajuste como "099" (Outros créditos; C; montante de outros créditos do IPI) conforme tabela 4.5.4 - Tabela Código de Ajuste da Apuração do IPI, do SPED Fiscal. No botão "relaciona_Notas_fiscais" será apresentadas as notas fiscais que geraram esse ajuste de crédito.
OBF0110 - Escrituração Fiscal Digital - EFD
Alterado para gerar o Bloco C, para os registro C100, C170 e C190 com os valores de IPI zerados e gerar um registro C195 com a mesma observação gerada no livro de registro de entrada referente ao crédito de IPI com incidência Outras. No Bloco E, serão gerados os registro E530 com o valor total do ajuste de crédito do IPI 50% não contribuinte e em seguida o registro E531 que é detalhamento das notas fiscais de entrada relacionadas ao ajuste do registro E530. Os valores do registro E530 deverá fechar com a soma dos valores dos registro E531.