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Protege - GO

Questão:

Quando o contribuinte do Estado de Goiás, possui o benefício do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE - GO) , como deverá ser escriturado o Livro Fiscal do ICMS, visto que o imposto fora destacado na nota fiscal? Qual deverá ser o CST correto?



Resposta:

Quando o contribuinte for optante do programa PROTEGE - GO , deverá escriturar no livro de ICMS (entrada ou saída, conforme o caso), na coluna Isentas ou Não Tributadas e CST-ICMS 020, com base no regulamento tributário de Goiás (RTCE), haja vista que não há previsão na a lei 14.469/2003,que institui o PROTEGE sobre a escrituração dos livros.

Para os demais contribuintes não optantes do programa PROTEGE, foi estabelecido que quando houver uma operação com contribuinte goiano, beneficiário do Protege, deverá ter a majoração da alíquota de ICMS em até 2% e, de acordo com regulamento tributário de GOIÁS no seu artigo 309, o livro de entradas modelo P1 ( utilizado por contribuintes sujeitos a legislação do ICMS e IPI) e o livro modelo P1-A (utilizado por contribuintes sujeito apenas a legislação do ICMS e também por prestadores de serviços cuja atividade envolva emprego de mercadoria), deverá demonstrar o valor do imposto creditado , o montante do imposto e detalhar as operações, nas colunas:

1 - Isenta ou Não Tributada: Valor da operação ou da prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com isenção do ICMS ou esteja amparada por imunidade ou não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso, ou quando se tratar de utilização de serviço amparado pelos mesmos benefícios.

2 - Outras : Valor da operação ou da prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou utilização de serviço que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do ICMS, ou quando se tratar de entrada de mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido amparada por outro benefício fiscal do ICMS.




Chamado/Ticket:

3270923



Fonte:

Regulamento Tributário -GO

Convênio SINIEF SN/70

LEI PROTEGE- 14469/2003

Orientações Consultoria de Segmentos - TVOAXQ - Fundo PROTEGE-GO – Percentuais aplicáveis