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CPRB

Questão:

As empresa sujeitas a CPRB que prestam serviços em concessão de serviços públicos poderão apurar CPRB à medida do efetivo recebimento?



Resposta:

Sim , as empresas sujeitas a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) poderão efetuar a apuração pelo regime Caixa , sendo que as empresas que apuram pelo lucro presumido deverão adotar a mesma sistemática para o PIS e a COFINS, bem como as empresas enquadradas no simples nacional.

As empresas que apuram pelo Lucro Real, estão sujeitas ao regime de Competência , porém, conforme a Solução de Consulta 172/2015 , conclui-se que será possível considerar pelo recebimento em cada período de apuração, referente aos contratos de concessão de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de serviços públicos. Dessa forma é postergado o pagamento da contribuição.

Caso a empresa exerça outras atividades sujeitas a CPRB , deverão ser apuradas e recolhidas no prazo normal.



Chamado/Ticket:

3353763



Fonte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1523/2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA 202/2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 172/2015

CPC 17

Desoneração da Folha de Pagamentos - Base de cálculo CPRB