Resposta: | Sim , as empresas sujeitas a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) poderão efetuar a apuração pelo regime Caixa , sendo que as empresas que apuram pelo lucro presumido deverão adotar a mesma sistemática para o PIS e a COFINS, bem como as empresas enquadradas no simples nacional. As empresas que apuram pelo Lucro Real, estão sujeitas ao regime de Competência , porém, conforme a Solução de Consulta 172/2015 , conclui-se que será possível considerar pelo recebimento em cada período de apuração, referente aos contratos de concessão de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de serviços públicos. Dessa forma é postergado o pagamento da contribuição. Caso a empresa exerça outras atividades sujeitas a CPRB , deverão ser apuradas e recolhidas no prazo normal. |