A alteração visa adequação a situação legal demonstrada abaixo: Mais informações podem ser obtidas em: http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita 04.19 - (15/09/2017) Nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, os produtores rurais Pessoas Físicas são obrigados a se inscrever no CNPJ (mas continuam com personalidade jurídica de pessoa física). Embora conste na NF o CNPJ, a relação comercial/fiscal é com uma Pessoa Física, sujeita ao Funrural. Neste caso no layout não permite CNPJ, deve ser selecionado os registros para geração do REINF? R = Se a relação comercial/fiscal é com uma Pessoa Física, sujeita ao Funrural, o adquirente deve enviar o registro do evento do eSOcial S-1250 (Aquisição de produção rural pessoa física) e não selecionas estas notas fiscais para geração do REINF, mesmo que a NF seja lançada em um CNPJ. Neste caso, na Nota Fiscal do Produtor, o produtor rural deverá inserir, além do número do CNPJ, o número de inscrição no Cadastro de pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF). Alteração no FIN80172, a rotina de geração da integração das informações do Contas a Pagar no TAF para geração do REINF - Prever na execução da rotina através do OBF15000 (Extrator de Informações TAF-Logix o filtro de seleção do CPF cadastrado para o produtor rural pessoa física cadastrado como PJ pela tela do programa SUP20117 (Cadastro complementar do produtor rural).
- No arquivo gerado não será informado o detalhe das notas fiscais , pois são obrigatórios somente para produtor pessoa jurídica.
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