Situação: | Não existe tratamento para o preenchimento da tag <IEST> nos casos em que o transportador possui IE cadastrado em outra UF, a operação enquadra-se como Sustituição Tributária e o ICMS será recolhido no final do período. Hoje o CteSefaz3 não possui tratamento com a tag, que, apesar de não obrigatória, é uma opção disponibilizada pela Sefaz para atender a situação apresentada no exemplo: Transportadora em Mina Gerais possui uma segunda IE para o Estado de SP, quando vai emitir um CTE com origem em SP, deve ser informada na tag a inscrição estadual de SP.
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Solução: | Foi implementada na rotina de Geração de conhecimento de transportes(CteSefaz) a tag <IEST>, para atender Substituto Tributário - Difal. Esta opção será utilizada nos casos em que os contribuintes realizam operações ou prestações submetidas ao pagamento do imposto pelo regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto. Importante: A Inscrição Estadual deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) 1- Entrar na rotina SIGAFIS(09) e Cadastrar na tabela F0L(Inscrição Estadual de Difal), a inscrição Estadual do substituto. 2- Ao transmitir e autorizar o Cte a tag <IEST> será incluída no emitente do XML com a Inscrição Estadual cadastrada na tabela F0L..
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