Page tree

SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CTESEFAZ - DIFAL

Linha de Produto:

Microsiga Protheus®

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

SIGATMS - Gestão de Transportes

Função:

CteSefaz3 - Rdmake para geração da Conhecimento de Transporte

Situação:

Não existe tratamento para o preenchimento da tag <IEST> nos casos em que o transportador possui IE cadastrado em outra UF, a operação enquadra-se como Sustituição Tributária e o ICMS será recolhido no final do período.

Hoje o CteSefaz3 não possui tratamento com a tag, que, apesar de não obrigatória, é uma opção disponibilizada pela Sefaz para atender a situação apresentada no exemplo:
Transportadora em Mina Gerais possui uma segunda IE para o Estado de SP, quando vai emitir um CTE com origem em SP, deve ser informada na tag a inscrição estadual de SP.

Solução:

Foi implementada na rotina de Geração de conhecimento de transportes(CteSefaz) a tag <IEST>, para atender Substituto Tributário - Difal.
Esta opção será utilizada nos casos em que os contribuintes realizam operações ou prestações submetidas ao pagamento do imposto pelo regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto.

Importante:

A Inscrição Estadual deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)

1- Entrar na rotina SIGAFIS(09) e Cadastrar na tabela F0L(Inscrição Estadual de Difal), a inscrição Estadual do substituto.
2- Ao transmitir e autorizar o Cte a tag <IEST> será incluída no emitente do XML com a Inscrição Estadual cadastrada na tabela F0L..


Requisito:DLOGTMS02-3697