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Introdução

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal Eletrônica Consumidor Final (NFC-e), é um documento desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005), que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.
Para instituir a NF-e foi celebrado o Ajuste SINIEF 07/05, pelos Estados, Distrito Federal e União, juntamente com a legislação complementar contida no Ato COTEPE 72/05 de 22/12/2005. Ambas as legislações sofreram modificações e atualizações, resultado da evolução ocorrida desde o início da fase de massificação.

Conceito

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55) e a Nota Fiscal Eletrônica Consumidor Final (NFC-e modelo 65), é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, no campo de incidência do ICMS, cuja validade jurídica é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Simplificação do Modelo Operacional

A empresa emissora de NF-e e NFC-e, gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, transformando este arquivo em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico será transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação da unidade federada de jurisdição do contribuinte emitente, a qual, após verificar a integridade formal, devolverá um protocolo de recebimento denominado “Autorização de Uso”, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria, ressalvados os casos previstos na legislação para a hipótese de haver problemas técnicos na comunicação do contribuinte com a Receita.

Tipos de Modalidades

Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e:

 

a) Normal – é o procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para a Secretaria de Fazenda da unidade federada ondo o emissor está estabelecido para obter a autorização de uso. O DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

b) FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Cabe ressaltar que a esta modalidade de contingência ainda é possível utilizando-se formulários de segurança para impressor autônomo, nos termos da legislação vigente até 2010, até o final do estoque daqueles formulários;

c) EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem;

d) SVC – Sefaz Virtual de Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com transmissão da NF-e para uma das Sefaz Virtuais de Contingência. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.

DANFE

Após a Autorização de Uso, que transforma o documento eletrônico no Documento Fiscal denominado Nota Fiscal Eletrônica (NF-e / NFC-e), a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará a consulta através internet pela chave de acesso do documento eletrônico (NF-e) e também pelo QR Code (apenas para NFC-e).

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), geralmente em papel comum, em única via. O DANFE conterá impressos, em destaque:

  • a chave de acesso e o código de barras linear tomando-se por referência o padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar a consulta da NF-e/NFC-e na Internet e a respectiva confirmação de informações pelas unidades fiscais e contribuintes destinatários; e
  • o protocolo de autorização de uso.

O DANFE não é nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e/NFC-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar, através das páginas da Secretaria de Fazenda Estadual ou da Receita Federal do Brasil, a efetiva existência de uma NF-e que tenha tido seu uso regularmente autorizado.

NF-e 4.00

As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras. A última revisão de leiaute foi feita em 2014.

Para maiores informações em relação as mudanças da NF-e 4.00, acesse o link das Nota Técnica e manual atual:

Manuela Orientação do Contribuinte - versão 6.00

Nota Técnica 2016.002 - v 1.60