Aberta a consultoria tributária para conhecer a forma correta do cálculo da licença remunerada. 1 - Deve ser apurada usando o mesmo critério das férias, pois a ORIGEM da licença é as férias ou 2 - Deve ser apurada usando o mesmo critério da folha de pagamento, pois o pagamento do valor ocorrerá na folha.
Abaixo o link da consultoria tributária sobre o assunto. o Item 3.5 trata das licenças remuneradas. Orientações Consultoria de Segmentos – TUMEZL - Férias Coletivas - Dias de Direito Inferior aos Dias da Coletiva Abaixo o entendimento da consultoria sobre qual critério deve ser adotado para a quitação da licença remunerada. "Conforme consta na publicação de nosso material publicado no TDN tratando deste assunto. Neste material , no item 3.5 fala o seguinte : Sendo férias coletivas superior ao direito do empregado, a empresa deverá pegar os dias excedentes como licença remunerada evitando assim o "prejuízo salarial", portanto o calculo deverá ser feito em cima do pagamento normal e não do cálculo das férias . Portanto como o calculo darse-á no momento do calculo de Folha de Pagamento o critério de base será o mesmo utilizado para o pagamento salarial e não de férias."
Com isso, a fórmula de cálculo será. Supondo o seguinte cenário, referente ao mes 07/2018, onde os dias de cálculo são pelos dias do mês (31 dias). Mnemonico P_LDSRHRSP habilitado. Horas apuradas do ponto, de acordo com a tabela de horário, temos. Horas de Dias Normais = 8 Horas de Sábado = 4 Horas de DSR = 7,33 Quantidade de dias normais em julho = 22 * 8 = 176 Quantidade de sábados em julho = 4 * 4 = 16 Quantidade de DSR em julho = 5 * 7,33 = 36,66 Total Horas Normais + Sábado 176 + 16 = 192 Total Horas de DSR = 36,66 Horas Totais – 192 + 36,66 = 228,66 Salário hora do funcionário = 6,68. 6,68 * 228,66 = 1527,45 - base salarial do funcionário. 1527,45 / 31 * 4 = 197,09 Será pago em folha o valor de 197,09, referente à 4 dias de licença remunerada. |